A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, enviado pelo Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 948/2019, responsável pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O GDF argumenta que a proposta, construída a partir do Plano de Intervenção Urbana (PIU) do Guará, busca corrigir inconsistências da norma e adaptar os parâmetros urbanísticos à realidade atual.
As mudanças incluem a substituição do mapa de uso do solo e do quadro de parâmetros da Região Administrativa do Guará, incorporando projetos urbanísticos já aprovados e registrados em cartório. Também foram incluídos parcelamentos existentes, como a QE 60 e a área destinada aos transmissores da Rádio Capital.
Além disso, o texto corrige faixas de área e coeficientes de aproveitamento no Polo de Moda, ajusta a classificação do Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos e permite uso misto em grandes lotes institucionais do setor SIA, com atividades comerciais, de serviços, industriais e residenciais, condicionadas ao reparcelamento e vedadas na faixa de 100 metros da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA).
O projeto também revoga dispositivos sobre remembramento e desdobro, agora tratados pela legislação específica de parcelamento do solo, e estabelece prazo de um ano para que proprietários optem pelos parâmetros anteriores à publicação da nova lei. Nos casos de aumento do coeficiente de aproveitamento, haverá cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR).
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), as alterações foram embasadas em estudos técnicos que apontaram a necessidade de requalificação de espaços públicos, melhoria da mobilidade ativa, integração entre áreas e incentivo à diversidade de usos, alinhando a cidade planejada à realidade atual. As propostas foram discutidas em audiência pública e aprovadas pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan).
Com a atualização, o GDF afirma que a região poderá ter maior “vitalidade urbana, aproveitamento de áreas subutilizadas, incentivo ao uso misto em regiões estratégicas e melhoria da infraestrutura viária, ciclovias e espaços públicos”, garantindo segurança jurídica para projetos urbanísticos já aprovados. O projeto e seus anexos podes ser acessados na íntegra na página de Processo Eletrônico da CLDF.



