Os deputados mantiveram o veto integral contido no processo nº 31056/25, que incide sobre autógrafo de lei do deputado Veter Martins (UB). Foram 23 votos pedindo a manutenção do veto e 3 pediram a derrubada.
Consultada sobre a conveniência e a oportunidade, a Agência Goiana de Regulação (AGR), posicionou-se contrariamente ao autógrafo de lei e recomendou veto total a ele, pelo uso de lei para disciplinar de forma rígida aspectos de setor econômico altamente dinâmico, com o engessamento do modelo previsto constitucionalmente, a ingerência em matéria técnica reservada à administração e, por fim, a ausência de justificativas de base empírica para as modificações propostas, além de não estabelecer a devida adequação e observar a reserva legal ao Chefe do Poder Executivo para a definição de aspectos elementares dos serviços em referência.
A AGR também reclama da introdução de critérios incompatíveis com o regime regulatório dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros e à adoção de fórmulas matemáticas inaplicáveis.



