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Modificação nas regras de custas e emolumentos da Justiça de Goiás tem aval de deputados


O projeto de lei nº 30403/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que propõe alterações no artigo 41, da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, recebeu sinal verde da Comissão Mista nesta quinta-feira, 18. 

A norma, que institui o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual, recebeu parecer favorável de seu relator, deputado Veter Martins (UB). Após pedidos de vista, foi apresentado, porém, voto em separado do deputado Major Araújo (PL) à proposta. O líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), rejeitou a manifestação de Araújo e a matéria foi acatada pelo colegiado em seu texto original. 

A proposta acrescenta os parágrafos 2º ao 6º ao dispositivo legal, com foco no reforço das medidas de fiscalização e penalização aplicáveis aos serviços notariais e de registro. Segundo a exposição de motivos enviada ao Parlamento, a atualização legislativa busca aprimorar o controle sobre os repasses realizados pelas serventias extrajudiciais aos fundos públicos vinculados, assegurando a correta aplicação das tabelas oficiais de emolumentos e selos.



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