segunda-feira, novembro 10, 2025
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Serviços privados de saúde mental podem ser regulados por lei estadual


Matéria proposta pelo deputado Veter Martins (UB) prevê a regulação da internação involuntária de pacientes em clínicas psiquiátricas de saúde mental. Segundo o parlamentar, a iniciativa visa a proteção do paciente, a partir do estabelecimento de diretrizes claras para a internação, contemplando itens como a contratação do serviço, o acompanhamento e a alta.

O projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com o número 3176/25, prevê como direitos do consumidor dos serviços de tratamento em saúde mental, a internação pelo menor tempo possível. Além disso, a matéria também propõe que a internação involuntária deve ser o último recurso de tratamento, somente após a demonstração de insuficiência dos recursos extra-hospitalares. Também prevê que as internações dessa modalidade deverão ser revistas periodicamente por uma comissão revisora, de caráter multiprofissional.

Ainda sobre as internações involuntárias, a proposta de Martins estabelece que elas deverão ser precedidas de laudo psiquiátrico circunstanciado, elaborado por profissional com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-GO) e contendo diversas informações, como identificação completa do médico que autorizou a internação, do usuário e do seu responsável, a caracterização da internação como involuntária e o motivo e a justificativa detalhada para a internação.

Outra exigência da propositura para as internações involuntárias é que elas deverão ser comunicadas ao Ministério Público em até 72 horas após sua efetivação, acompanhadas do laudo circunstanciado.

O projeto ainda estabelece que é vedado o isolamento e o confinamento do usuário em local gradeado ou com barreiras físicas que denotem situação de privação de liberdade ou cárcere e que eventuais separações de públicos em tratamento, nas dependências da clínica devem sempre respeitar a dignidade das pessoas e observar o ambiente terapêutico da estadia.

A matéria ainda dispõe que todos os direitos dos usuários deverão estar claramente dispostos nos contratos firmados com as clínicas e que a fiscalização do cumprimento da lei poderá ser realizada também pelos Procons, dentre outros órgãos de fiscalização.

“A inclusão de artigos específicos sobre a fiscalização pelos órgãos competentes reforça a necessidade de responsabilização, prevenindo abusos e garantindo que os direitos dos consumidores sejam preservados”, alega o deputado na justificativa da proposta.

A matéria foi apresentada em plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.



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