O deputado Lucas Calil (MDB) pretende instituir, por meio do projeto de lei nº 1919/26, critérios objetivos de transparência, publicidade e ordem cronológica de pagamento dos honorários de advogados dativos no estado de Goiás.
A proposta institui mecanismos de transparência ativa, publicidade obrigatória e observância da ordem cronológica de pagamento, com base no critério de antiguidade, relativos aos honorários devidos aos advogados dativos no âmbito da assistência judiciária e da defensoria dativa prestadas ao estado de Goiás.
O texto define o que são honorários dativos, especificando que se tratam da remuneração fixada judicialmente ao advogado nomeado para atuar como assistente judiciário ou defensor dativo, nos termos da Lei nº 9.785/1985. Também estabelece o conceito de requerimento administrativo apto, considerado como o pedido de pagamento protocolado com a documentação exigida, apto a iniciar a contagem de prazos e a definir a posição na fila de pagamento, que será organizada de forma cronológica, com base na data e hora do protocolo. Além disso, determina que a Secretaria de Estado de Relações Institucionais será o órgão responsável pela gestão, instrução, ordenação e pagamento desses valores, observada sua estrutura administrativa vigente.
A proposta prevê que o pagamento dos honorários observará obrigatoriamente a ordem cronológica de antiguidade, considerada a data do protocolo do requerimento devidamente instruído com a decisão judicial que fixou os honorários e demais documentos exigidos em regulamento. Essa ordem deverá ser única, pública e ininterrupta, sendo vedada qualquer forma de preterição, fracionamento indevido ou pagamento seletivo.
Na justificativa, o parlamentar afirma que o projeto tem por finalidade estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para o pagamento dos honorários de advogados dativos, sanando lacunas normativas existentes no regime atualmente aplicado e promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade administrativa e controle social sobre a destinação de recursos públicos.
Calil também enfatiza que a proposta adota como marco objetivo a data e a hora do protocolo do requerimento administrativo devidamente instruído, tratando-se de critério impessoal e verificável, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, apto a impedir favorecimentos, discricionariedades indevidas ou a formação de filas informais, garantindo tratamento isonômico aos credores.
O projeto ainda estabelece mecanismos de transparência ativa, como a criação de painel eletrônico de acesso público e a obrigatoriedade de relatórios mensais detalhados com informações sobre requerimentos, empenhos e pagamentos realizados. Segundo o autor, essas medidas fortalecem o controle institucional pelos órgãos de fiscalização e pela própria Assembleia Legislativa, além de permitirem o acompanhamento pela sociedade, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
O parlamentar ressalta que a proposta não cria novas despesas, não altera valores de honorários, não interfere na competência do Poder Judiciário para fixação da verba e não promove alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo. “Ao conferir maior previsibilidade, publicidade e racionalidade ao pagamento dos honorários dativos, a presente proposição contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização institucional da advocacia dativa e para o fortalecimento da confiança entre o Estado e os profissionais que colaboram diretamente com a prestação jurisdicional”, argumenta.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará parecer do relator.



