Recebeu o aval inicial projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa goiana, Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei n° 24.036, de 14 de janeiro de 2026, a qual disciplina o uso de som automotivo no âmbito do Estado de Goiás. A proposta tramita como processo no 4197/26.
O art. 2º, que prevê “regras para a utilização do som automotivo em festividades oficiais ou incluídas no calendário cultural do município”, tem alterada a redação do inciso II.
Atualmente, esse inciso traz como regra “atendimento integral à legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente normas ambientais, de trânsito e códigos de postura”. O texto passa a ser “legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente normas ambientais e códigos de postura”.
Explica Peixoto que a supressão da expressão “de trânsito” busca “conferir maior precisão técnica e coerência normativa ao dispositivo legal”. Isso porque, prossegue, “a referência expressa às normas de trânsito mostra-se desnecessária no contexto da lei, uma vez que tais regras já são disciplinadas de forma específica e abrangente pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997) e pela regulamentação administrativa dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, cuja aplicação independe de menção expressa na legislação estadual”.
Nesse sentido, afirma ainda, manter a expressão “poderia gerar interpretações equivocadas quanto ao alcance da norma ou sugerir uma sobreposição indevida de competências regulatórias, especialmente considerando que a disciplina e fiscalização do trânsito possuem regime jurídico próprio e órgãos competentes específicos para sua regulamentação e execução”, argumenta Peixoto.



