Assinada pelos deputados Veter Martins (Mobiliza) e José Machado (PSDB), a Lei nº 24.153, de 18 de março de 2026 define regras a serem atendidas pelos estabelecimentos comerciais nas temporadas de compras como a Black Friday ou em outras ofertas promocionais.
Na justificativa da medida aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, Martins explica que a Black Friday, evento comercial anual originário dos Estados Unidos e caracterizado pelo oferecimento de descontos em produtos e serviços, já se tornou uma tradição consolidada no mercado brasileiro.
“Esses períodos são marcados por ofertas atrativas, porém, também têm sido associados a uma série de práticas questionáveis que afetam a confiança dos consumidores e comprometem a transparência nas transações comerciais”, complementa Machado em sua proposta.
A nova norma torna obrigatório o fornecimento de “informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre produtos e serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto; e a manutenção das etiquetas originais dos produtos ofertados, de forma que se possa identificar os preços antigo e promocional, vedado seu aumento falso para valorização ilusória do desconto”.
Além disso, as ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço. O descumprimento às regras sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação já está em vigor.



