Recebeu o aval definitivo da Casa de Leis, seguindo para sanção ou veto do Executivo estadual, proposta do deputado Karlos Cabral (PSB) que foi protocolada sob o nº 5736/24 e prevê a equiparação de malformações congênitas, como fissura labiopalatina, à deficiência física.
Mais especificamente, é disposto que “as más formações congênitas denominadas Fissura Labial ou Lábio Leporino, Fissura Labiopalatina, Pierre Robin e Fissura de Tessier, entre outras, ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no âmbito do Estado de Goiás”.
Ficam também assegurados, para essas pessoas, os mesmos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental.
É previsto ainda que serão realizados os estudos necessários pelas Secretarias de Estado de áreas afins e criado cadastro único estadual das pessoas com as más formações congênitas referidas para fins de adoção de medidas de inclusão das pessoas de que trata esta lei.



