terça-feira, maio 5, 2026
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Deputados distritais aprovam projetos resultantes da CPI do Rio Melchior


Quatro projetos de lei apresentados pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a poluição do Rio Melchior foram aprovados pelos distritais nesta terça-feira (5). O PL nº 2.147/2026 altera a Lei n° 41/1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para vedar a transferência de saldos financeiros positivos do Fundo Ambiental do Distrito Federal (FUNAM) para o Tesouro do DF. Neste caso, os recursos não utilizados ao final de cada exercício serão automaticamente reprogramados para o seguinte.

Já o projeto nº 2.148/2026 altera a Lei nº 5.890/2017, sobre as diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal, para incluir dispositivos que tratam da obrigatoriedade do reuso em edificações novas e existentes, e da utilização de efluentes tratados provenientes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). A proposta visa à reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública e a aceitação social.

Por sua vez, o projeto de lei nº 2.149/2026, institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal. Enquanto o PL nº 2.150/2026 altera a Lei nº 3.890/2006, que dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no Distrito Federal, para determinar, por exemplo, a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos em três frações distintas – recicláveis, orgânicos e rejeitos -, de modo a assegurar maior eficiência na coleta e destinação e consequente redução de disposição final em aterros sanitários.

Os projetos apresentados pela CPI do Rio Melchior foram aprovados em primeiro turno e receberam votos favoráveis da unanimidade dos parlamentares presentes à sessão.

Estudo de Impacto de Vizinhança

Com 17 votos favoráveis e quatro contrários, foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei nº 2.231/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que altera a Lei nº 6.744/2020, sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal, para dispensar da apresentação do EIV relativos a projetos arquitetônicos voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.

“Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação dessas atividades na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado”, justificou o autor da proposta.

Por outro lado, o deputado Gabriel Magno (PT) observou que “a finalidade do EIV é não permitir ilegalidade, proteger a população, e que haja compensação. Além disso, a matéria abre precedente para outros setores”.



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