O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um pacote com três vetos parciais a projetos de lei aprovados pelos deputados. As decisões do Executivo envolvem propostas relacionadas à política de atendimento à pessoa idosa, ao reconhecimento da surdez unilateral como deficiência auditiva e à regulamentação da confecção de carimbos para profissionais da saúde.
Os vetos foram enviados ao Poder Legislativo, onde passarão, primeiramente, por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em todos os casos, o Governo argumenta que os dispositivos vedados apresentam inconsistências técnicas, impactos financeiros sem estimativa prévia ou excesso de burocracia administrativa. Com parecer na CCJ, os deputados devem decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos assinados pelo governador Daniel Viella.
Atendimento à pessoa idosa e registro de ocorrências
Entre as matérias encaminhadas está a negativa ao autógrafo de lei que altera a Política Estadual da Pessoa Idosa e as normas das Delegacias Especializadas no Atendimento à Pessoa Idosa (Deapis). A matéria tramita na Alego sob o nº 7921/26.
A proposta original prevê mudanças na Lei Estadual nº 13.463/1999 e na Lei nº 18.338/2013, incluindo a alteração da nomenclatura das delegacias especializadas e a criação de um sistema de registro eletrônico de ocorrências para crimes praticados contra idosos.
Em justificativa, alega-se que os dispositivos vetados apresentam impactos administrativos, operacionais e financeiros ainda não mensurados. O posicionamento foi baseado em manifestações da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi-GO).
Segundo a SSP, a mudança de nomenclatura das delegacias exigiria atualização de sistemas internos, revisão de documentos oficiais, adequações operacionais e treinamento de servidores. A pasta argumenta, ainda, que os nomes atuais já estão consolidados socialmente, o que demandaria campanhas de divulgação para evitar confusão entre os usuários.
Outro ponto vetado trata da criação do registro eletrônico de ocorrências envolvendo crimes contra idosos. A proposta permite denúncias virtuais com anexação de fotos, vídeos e áudios, além do acompanhamento online da tramitação do caso.
Para a SSP, porém, a medida ainda exige estudos técnicos mais aprofundados, principalmente diante das dificuldades de acesso digital enfrentadas por parte da população idosa. A secretaria avalia que a ferramenta poderia acabar dificultando o atendimento humanizado e gerar barreiras ao acesso ao serviço policial.
O Executivo também contestou um trecho que prevê o encaminhamento das ocorrências à delegacia mais próxima do domicílio da vítima. Segundo a justificativa do veto, a regra poderia gerar conflitos de competência entre unidades policiais e comprometer a eficiência investigativa.
Apesar do veto parcial, o governo manteve outras alterações previstas na medida, como diretrizes de fiscalização em instituições geriátricas e a criação de um sistema integrado de informações sobre violência contra idosos.
Surdez unilateral
Outro veto parcial (n° 7918/26) enviado pelo Governo diz respeito ao autógrafo de lei que define deficiência auditiva e reconhece a surdez unilateral como deficiência. O texto estabelece critérios para caracterização da deficiência auditiva e fixa como valor referencial a média de 41 decibéis ou mais aferida em audiograma, conforme parâmetros previstos em legislação federal.
Na justificativa encaminhada à Alego, a Governadoria argumentou que parte das mudanças poderia gerar impactos financeiros sem previsão orçamentária. O entendimento foi baseado em manifestações da Secretaria da Economia e da Casa Civil.
Um dos principais pontos vetados prevê que pessoas com surdez unilateral passassem a ter acesso aos mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência pela legislação estadual, incluindo benefícios fiscais.
Segundo a Secretaria da Economia, a ampliação de benefícios relacionados ao ICMS e ao IPVA poderia gerar aumento de renúncia fiscal sem estimativa de impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também argumentou que alterações em incentivos fiscais de ICMS dependem de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Outro trecho vetado permite a utilização de instrumentos além do audiograma para constatação da deficiência auditiva, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a Casa Civil, a medida poderia ampliar o número de beneficiários de programas sociais estaduais sem análise prévia de impacto financeiro. Mesmo com os vetos, foram mantidos os critérios técnicos de aferição da deficiência auditiva previstos no restante da proposta.
Confecção de carimbos
O terceiro veto parcial encaminhado pelo Executivo envolve o projeto que estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde. A obstrução tramita na Alego sob o nº 7917/26.
A proposta determina que estabelecimentos responsáveis pela produção de carimbos personalizados exijam comprovação da profissão ou especialidade antes da confecção do material. O texto também prevê advertência e multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O vedação atinge especificamente o parágrafo único do artigo 1º, que exige a apresentação cumulativa de cópia autenticada do diploma e da carteira profissional do solicitante, além do arquivamento desses documentos pelos estabelecimentos comerciais.
Nas razões encaminhadas à Assembleia, o governador argumentou que a exigência documental é excessiva e desproporcional. O entendimento foi fundamentado em pareceres da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Casa Civil e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás.
Segundo a pasta, embora a proposta seja relevante no combate a fraudes, os mecanismos eletrônicos atualmente existentes já permitem validação suficiente da habilitação profissional, tornando desnecessária a exigência simultânea do diploma autenticado e da carteira profissional.
O Conselho Regional de Farmácia também aponta que a carteira de identidade profissional já seria suficiente para comprovar a habilitação legal do profissional da saúde. Para o órgão, a exigência adicional criaria burocracia excessiva sem ganho efetivo de segurança.
Já a Casa Civil aponta possível conflito com a Lei Federal da Liberdade Econômica, ao considerar que a obrigação imposta aos estabelecimentos comerciais extrapola critérios razoáveis de controle administrativo.
Apesar do veto parcial, o restante da iniciativa foi mantido, incluindo a obrigatoriedade de comprovação profissional para a confecção dos carimbos e as penalidades previstas para os casos de descumprimento da norma.



