quarta-feira, maio 20, 2026
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Alteração do nome de colégio no município de Água Fria obtém aval de comissão


Advindo da Governadoria, o projeto de lei nº 8491/26 , que altera a denominação atual do Colégio Estadual em Período Integral Povoado Água Fria para Colégio Estadual em Período Integral Brenda Maria Loxe Santos, recebeu sinal verde da Comissão Mista. A medida foi relatada pelo deputado Issy Quinan (MDB), com parecer favorável.

Ao se manifestar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que a denominação pretendida visa a adequar o nome da unidade de ensino à realidade fática e jurídica do município, que saiu da condição de povoado em dezembro de 1987. Assim, a Seduc considera necessária a correção da denominação da unidade escolar, com a supressão do termo “Povoado”. 

Além disso, a comunidade escolar propôs a renomeação da instituição em homenagem a Brenda Maria Loxe Santos, ex-aluna da instituição, na qual concluiu o ensino médio em 2012, e posteriormente foi licenciada em matemática pela Universidade Paulista.

A pasta informou que a homenageada retornou à unidade escolar, na qual atuou como professora no Projeto Docência Compartilhada no Ensino de Matemática. Sua trajetória está associada à educação e à promoção de valores éticos, sociais e acadêmicos, conforme se evidencia em sua biografia anexada ao documento. 

Na oportunidade, a secretaria também informou que a unidade foi planejada para atender às necessidades educacionais da comunidade e que dispõe de infraestrutura compatível com os padrões de qualidade exigidos, equipe de profissionais qualificados e comprometidos, laboratório, bibliotecas, espaços de convivência e áreas destinadas a atividades esportivas e culturais. 

Complementarmente, a Seduc também evidenciou que o ato autorizativo em vigência permite que a unidade possa oferecer vagas aos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e de todo o ensino médio. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assegurou que não há violação às constituições federal e estadual, pois a proposição se alinha ao dever constitucional de promover e incentivar a educação, com o amparo da Constituição Federal.  A PGE informou, ainda, a inexistência de impacto orçamentário ou financeiro, por se tratar de mera alteração de denominação de unidade escolar já em funcionamento, a qual não ocasiona despesa nova nem renúncia de receita.



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