O projeto de lei n° 8400/26, de autoria do Governo de Goiás, para alterar a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve a tramitação prejudicada após pedido de vista feita pelo líder do Governo na Casa, deputado Talles Barreto (UB).
De acordo com a proposta, busca-se disciplinar a titularidade, a arrecadação, a gestão e a distribuição de honorários advocaticios na PGE, além de instituir o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado — FGH/PGE e o Conselho Curador dos Honorários Advocaticios (CCHA).
A PGE considera a adequação necessária para assegurar o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Governadoria, a proposta está em total harmonia com o entendimento firmado pelo STF e é urgente diante da eficácia imediata da decisão do tribunal, cuja aplicação foi expressamente fixada a partir do mês-base de abril de 2026.
Não se trata de medida discricionária ou postergavel, argumenta o governador Daniel Vilela. Objetiva-se seguir essa orientação para que os honorários advocaticios percebidos individualmente pelos procuradores do Estado, somados às demais parcelas remuneratórias, observem, em cada competência, o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.



