quinta-feira, maio 21, 2026
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Operação Dracon: Celina Leão tenta censurar portais de notícias, mas sofre derrota no TRE-DF

A governadora em exercício Celina Leão (PP) sofreu uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em ação movida contra os portais InfoDF, BSB Times,O Xadrez da Política, Blog do Cafezinho, Impacto Wiki, O Guia Web, Brasília é o Povo, BSB em Dia, Eixo Capital, Do Alto da Torre e Folha do Estado. A ação buscava a remoção de reportagens relacionadas à Operação Dracon e ao cenário jurídico-eleitoral envolvendo a pré-candidata ao Governo do Distrito Federal.

Além da questão processual, a própria desembargadora já havia negado anteriormente o pedido liminar para retirada das matérias do ar. Na decisão, Leonor Aguena destacou que os conteúdos publicados pelos portais possuíam “caráter eminentemente jornalístico e opinativo”, inseridos dentro do debate político-eleitoral e protegidos pela liberdade de expressão e de imprensa.

As reportagens questionadas tratavam da Operação Dracon, investigação amplamente conhecida no Distrito Federal, e abordavam o andamento processual envolvendo Celina Leão, sem afirmar condenação definitiva. A magistrada ressaltou que, embora alguns textos utilizassem tom crítico e incisivo, não ficou configurada divulgação de informação sabidamente falsa ou ataque direto à honra da pré-candidata.

A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Leonor Aguena, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do Partido Progressista (PP), autor da ação. Segundo a magistrada, o partido já integrava formalmente a Federação União Progressista no momento em que protocolou a representação e, por isso, não poderia atuar isoladamente na Justiça Eleitoral.

A ação foi ajuizada em 24 de abril e assinada pelo advogado Gustavo Rocha, atual chefe da Casa Civil do GDF. Poucos dias depois, o TRE-DF negou o pedido de remoção imediata das matérias. Agora, na decisão final, o tribunal determinou o arquivamento definitivo do processo.

Na sentença, a desembargadora também citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando que partidos integrantes de federação não possuem legitimidade para ingressar sozinhos em ações eleitorais. O pedido posterior da Federação União Progressista para assumir a ação foi considerado inviável, já que ocorreu após a apresentação das defesas dos jornalistas e empresas de comunicação.

A decisão foi recebida nos bastidores políticos como uma vitória dos veículos de imprensa e um reforço ao direito de crítica e cobertura jornalística em período pré-eleitoral, especialmente em temas de interesse público envolvendo agentes políticos e investigações conhecidas da população do Distrito Federal.

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