quarta-feira, maio 27, 2026
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Governo veta isenção a taxas de CNH para integrantes de forças policiais em Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria o veto à proposta do deputado Bruno Peixoto (UB) para isenção das taxas de serviços estaduais relativas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de integrantes das forças policiais goianas. A iniciativa legislativa original refere-se à obtenção ou à renovação da credencial por policiais penais, policiais civis, servidores da polícia científica, guardas municipais (policiais municipais) e agentes municipais de trânsito quando sua utilização for vinculada ao exercício de suas funções.

O veto integral, que tramita na Alego sob o número 10238/26, refere-se ao Autógrafo de Lei nº 172/26, oriundo do processo legislativo nº 2587/26, assinado pelo presidente do Legislativo.

Na proposição, Peixoto defende que referidos policiais e servidores exercem atividades que demandam constante deslocamento, a exemplo de condução de viaturas oficiais, cumprimento de diligências, escoltas, perícias externas e outras atribuições que exigem habilitação regular e válida. “A Carteira Nacional de Habilitação, nesses casos, não constitui mera conveniência pessoal, mas verdadeiro instrumento indispensável ao exercício da função pública”, argumentou em sua motivação da matéria.

Entretanto, para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a alteração proposta no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) incorre em inconstitucionalidade formal, justificando o veto total. Para a PGE, a pretensão de ampliar a hipótese de isenção da taxa de serviços estaduais provocaria renúncia de receita, sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Além da afronta constitucional, a Procuradoria aponta que os aspectos orçamentários e financeiros em discussão vão de encontro ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar federal nº101/00.

Período eleitoral

Outro argumento utilizado pelo órgão diz respeito às normas para o período eleitoral. A PGE aponta que a isenção proposta é vedada pelo Lei Federal nº 9.504/97 (art. 73, §10). O dispositivo estabelece que em ano eleitoral a administração pública é proibida de distribuir gratuitamente benefícios, inclusive fiscais.

Em relação à conveniência e à oportunidade da iniciativa em pauta, a Secretaria de Estado da Economia reforçou que a proposição não foi instruída com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, a inclusão da renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual para 2026 e a indicação de medidas compensatórias.

A pasta reafirmou a vedação eleitoral destacada pela PGE e evidenciou o risco ao equilíbrio fiscal e a possível desconsideração do princípio da isonomia tributária por direcionamento do benefício a categorias específicas de servidores.

O veto vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguardará definição quanto à sua relatoria. Após exame do parecer, a pauta segue para análise do Plenário da Casa de Leis, onde o veto pode ser acatado ou derrubado pelos legisladores.



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