O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 8915/26 para instituir a Lei Goiana de Proteção aos Usuários da Saúde Digital, estabelecendo normas de transparência, proteção de dados, governança algorítmica, acessibilidade e fomento à telessaúde qualificada aplicáveis a fornecedores, plataformas e divulgadores de produtos e serviços de saúde digital no Estado.
A proposta busca regulamentar a atuação de plataformas e serviços de saúde digital em Goiás diante do crescimento acelerado do setor no Brasil. Cruvinel destaca o avanço da telemedicina, das healthtechs e do uso de inteligência artificial na área da saúde, fenômeno intensificado após a pandemia da Covid-19.
A matéria estabelece diretrizes para proteção de dados de saúde, transparência em conteúdos patrocinados, responsabilidade solidária entre fornecedores e divulgadores digitais, além de normas voltadas à acessibilidade e à proteção de públicos vulneráveis.
O projeto também prevê regras para o uso de inteligência artificial em serviços de saúde, vedando diagnósticos definitivos sem acompanhamento humano e garantindo revisão profissional em decisões automatizadas que impactem diretamente os usuários.
Segundo a justificativa de Cruvinel, a expansão dessas ferramentas ampliou o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões com menor oferta de atendimento presencial.
Ao mesmo tempo, o parlamentar aponta a necessidade de criação de mecanismos de proteção aos consumidores diante de riscos relacionados à divulgação de conteúdos sem respaldo científico, publicidade enganosa, uso inadequado de dados pessoais sensíveis e utilização de sistemas automatizados sem supervisão profissional adequada.
“Essa realidade torna os goianos especialmente expostos tanto aos benefícios quanto aos riscos do ambiente de saúde digital, justificando o papel protagonista do legislador estadual tanto na proteção dos usuários quanto no estímulo qualificado à inovação”, argumenta Virmondes Cruvinel.
O texto foi elaborado, segundo o deputado, em consonância com normas federais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação nacional da telemedicina, além de seguir diretrizes da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028. A proposta também atribui ao Procon-GO a fiscalização das medidas previstas, sem criação de novos cargos ou despesas obrigatórias permanentes para o Estado.
A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Dr. George Morais (MDB).



