Código de Direitos e Bem-estar Animal entra em vigor no DF
Lei reúne diretrizes sobre guarda responsável, combate aos maus-tratos, incentivo à adoção e apoio à rede protetora, entre outros
Foto: Sara Marques/Agência CLDF
Autor da iniciativa, Daniel Donizet aponta que o novo código consolida, em uma única norma, os diversos documentos legais do DF sobre o tema
Foi promulgada pela Câmara Legislativa a Lei nº 7.870/2026, que institui o Código de Direitos e Bem-estar Animal no Distrito Federal, estabelecendo normas para proteção, defesa e preservação dos animais. De autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), a nova legislação reúne diretrizes sobre guarda responsável, combate aos maus-tratos, incentivo à adoção, educação ambiental, apoio à rede protetora e fortalecimento das políticas públicas voltadas à causa animal.
Segundo Donizet, o novo código consolida, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do DF sobre o tema: “Não estamos aprovando apenas mais uma lei. Estamos deixando um legado permanente para o Distrito Federal, organizando uma política pública moderna, definitiva e preparada para proteger os animais nas próximas gerações. É o resultado de anos de trabalho, diálogo e persistência”.
Entre as diretrizes da nova lei, destacam-se a conscientização sobre a guarda responsável, o incentivo à educação ambiental e o apoio a protetores independentes e entidades de proteção animal. Também prevê o fomento a campanhas de conscientização sobre esterilização, vacinação e combate ao abandono, além da promoção à saúde física e psíquica dos animais. “Direitos fundamentais animais são direitos pós-humanistas, classificando uma nova geração de direitos fundamentais: a 4ª dimensão. Busca-se estabelecer, especial e expressamente, regras de não crueldade contra os animais, reconhecendo-se e positivando-se a dignidade animal”, ressaltou o Donizet.
A norma reconhece o animal como um ser senciente, destinatário de políticas públicas que assegurem uma existência digna, em consonância com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, garante-se ao animal a proteção jurídica em caso de violação de seus direitos. De acordo com o código, é dever tanto do poder público quanto da sociedade assegurar a vida digna e o bem-estar dos animais, combatendo práticas de abuso, crueldade e maus-tratos.



