Uma proposta de alteração ao Código Tributário do Estado de Goiás para incluir os veículos destinada exclusivamente à prestação de serviços funerários entre as hipóteses de isenção do IPVA está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Pela proposta, a isenção alcança veículos registrados e licenciados em nome de empresas funerárias regularmente constituídas e autorizadas a funcionar no Estado.
Na justificativa, o autor da proposta afirma que os veículos funerários exercem função essencial à traslado de pessoas falecidas, serviço indispensável às famílias em momentos de extrema sensibilidade.
Segundo o texto, a medida reduz custos operacionais do setor, facilita a manutenção e a renovação das frotas e contribui para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
O autor da proposta destaca ainda que a proposta possui fundamento no interesse público e respeita os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à concessão de benefícios tributários relacionados ao IPVA.
A matéria, projeto nº 14133/26, segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás e será analisada pelas comissões temáticas tão logo o recesso parlamentar seja concluido.




