A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, por unanimidade dos presentes, o projeto de resolução nº 16325/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo 3° do art. 164 da Constituição Federal e do parágrafo único do art. 109 da Constituição Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A medida assegurará a rastreabilidade da execução financeira, permitindo a identificação das contas de crédito dos beneficiários e a adequada correspondência entre as ordens de pagamento emitidas e a movimentação registrada. O relatório favorável foi emitido pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).




