A criação do Selo Goiás Acessível destinado a reconhecer municípios, órgãos públicos, empresas e estabelecimentos privados que adotem práticas exemplares de acessibilidade e inclusão é o tema do projeto de lei n° 8422/26. A matéria deverá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na reunião agendada para a próxima terça-feira, 25.
A proposta, de autoria do deputado Cristóvão Tormin (PRD) estabelece critérios para a concessão do selo, como a existência de rampas e rotas acessíveis, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual, atendimento capacitado, recursos de comunicação acessível, incluindo Libras e tecnologias assistivas, além de políticas internas de inclusão. O projeto também prevê categorias de certificação: Bronze, Prata, Ouro e Excelência em Acessibilidade.
O Poder Executivo poderá instituir incentivos aos contemplados com o Selo Goiás Acessível, de acordo com a categoria de certificação. Os incentivos poderão incluir, entre outros: prioridade em programas estaduais de fomento, apoio ou financiamento; pontuação adicional em editais e licitações públicas, quando cabível; divulgação institucional em canais oficiais do Estado; parcerias com o poder público para ampliação de ações de acessibilidade; e benefícios de natureza não financeira que incentivem boas práticas inclusivas.
Relatório
Na CCJ, o deputado Veter Martins (PSB) relatou a matéria e votou pela constitucionalidade da proposta, na forma do substitutivo de sua autoria.
Entre as mudanças propostas pelo relator está o aperfeiçoamento da técnica legislativa para conferir mais precisão ao objeto da lei, harmonizando sua redação com a terminologia empregada pela Constituição Federal (CF), pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146, de 2015) e pelas normas correlatas.
Também foram suprimidos dispositivos que tratam da criação de categorias específicas de certificação (Bronze, Prata, Ouro e Excelência) e da previsão detalhada de incentivos aos agraciados, matérias que possuem natureza eminentemente administrativa e cuja disciplina mostra-se mais adequada ao regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.



