A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acolheu o parecer pela manutenção do veto parcial da Governadoria à iniciativa que reforça a proteção contra o desaparecimento de menores em Goiás. A vedação (processo nº 28901/25), relatado pela deputada Rosângela Rezende (Agir), foi analisado pelo colegiado na reunião desta terça-feira, 25.
Trata-se de matéria assinada pela deputada Bia de Lima (PT) dentro do processo n° 20111/2024. A medida aprovada pelo Poder Legislativo e contestada pela Governadoria altera a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação à Lei Federal n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990.
O Poder Executivo decidiu vetar especificamente o inciso VI, que seria acrescido ao art. 62 da legislação estadual. O dispositivo proposto adianta que “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário”.
Na sua justificativa, explica que nesse acréscimo houve a pretensão de estabelecer, além de nova atribuição, o método pelo qual a administração pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação do serviço à população”, elucida o governador Daniel Vilela (MDB).



