A criação de uma delegacia específica para combater crimes contra os animais é a proposta do projeto de lei n° 5378/25. O processo que dispõe sobre a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), mediante a transformação do Grupo de Proteção Animal (GPA), recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com a propositura, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), a medida tem como objetivo elevar o GPA ao status de delegacia especializada, a fim de garantir maior autonomia, visibilidade e recursos para as investigações.
Entre as metas está, também, o aprimoramento de investigações dos casos de violência e crimes contra os animais e a promoção de ações educativas e preventivas para conscientizar a população sobre a importância do bem-estar animal e o respeito aos seus direitos.
Relatoria
A relatora do projeto de lei na CCJ, deputada Rosângela Rezende (Agir), manifestou-se pela rejeição, ao afirmar que a criação e transformação de órgão público é matéria de organização administrativa sendo, dessa forma, de iniciativa privativa do Governador do Estado. Rezende argumentou, portanto, que a propositura contém vício de inconstitucionalidade formal subjetiva.
O parecer deverá ser apreciado nas próximas reuniões da comissão e caberá ao colegiado decidir se acata ou não a manifestação da relatora.



