Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro de voto utilizado pelo órgão para a comprovação de vida, por meio de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o INSS, o registro da participação do eleitor nas eleições pode ser utilizado no cruzamento de dados feito pelo governo para a prova de vida. A regra consta na Resolução-TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
A medida faz parte do sistema de verificação automática adotado pelo instituto, que utiliza informações de diferentes bases públicas para confirmar a situação dos beneficiários.
Entenda
A prova de vida não exige que o segurado compareça presencialmente ao INSS quando a comprovação é feita automaticamente. O voto, portanto, pode ser considerado um dos registros utilizados nesse processo, mas não significa que o beneficiário seja obrigado a votar para manter o benefício.
Caso o cidadão não consiga comparecer à votação, o INSS continua utilizando o Sistema de Informações de Registro de Interações Sociais (Siris), que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios. Na ausência de registros, o instituto fará uma convocação para que o segurado regularize sua situação através dos canais oficiais.
Outras ações consideradas comprovatórias são: a emissão ou renovação de documentos, a realização de consultas médicas e exames, registros de vacinação realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de operações ou cadastros que envolvam a coleta e validação de impressões digitais ou reconhecimento facial perante órgãos oficiais.



