quarta-feira, outubro 28, 2026
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Lei que oficializa itens da culinária goiana como bens imateriais já está em vigor


Foi sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB) a Lei nº 24.564, de 8 de outubro de 2026, que altera legislações estaduais específicas para reconhecer formalmente bens culturais e imateriais como patrimônios gastronômicos de Goiás. A nova norma promove a padronização e a inserção expressa do termo “gastronômico” aos textos legais que já asseguravam a proteção a símbolos marcantes da culinária goiana.

A iniciativa para a atualização legislativa é de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), originada a partir do projeto de lei nº 25517/24, aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A proposição abrange nove alimentos tradicionais do Estado, além das tradicionais lanchonetes de rua conhecidas como pit dogs.

Com a vigência da nova lei, passam a constar expressamente com a denominação gastronômica os doces de Nerópolis, o empadão goiano, o pastelinho e o doce de alfenim da cidade de Goiás, a pamonha goiana, com a devida adequação da Lei nº 21.729/2022, a chica doida, a marmelada de Santa Luzia, o pequi, o queijo cabacinha de Santa Rita do Araguaia e os pit dogs.

Segundo a justificativa parlamentar que fundamentou a matéria agora sancionada, a medida confere maior precisão técnica e visibilidade ao ordenamento jurídico goiano. A intenção é valorizar os modos de preparo artesanais, os saberes e fazeres tradicionais e a relevância histórica, cultural e turística que essas manifestações culinárias exercem sobre a identidade de Goiás.



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