domingo, novembro 9, 2025
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Adolescência e o meio digital


Fenômeno de audiência, a minissérie “Adolescência”, da plataforma de streaming Netflix, já havia sido assistida por mais de 66 milhões de espectadores até 23 de maio. Além desse número, chamam a atenção as discussões levantadas sobre violência, riscos do uso das redes sociais pelos adolescentes e ideias distorcidas de masculinidade. A minissérie gerou tanto impacto que o governo do Reino Unido a integrou ao currículo escolar, coforme divulgou a imprensa nesta semana.

A história é a de um adolescente de 13 anos acusado de assassinar uma colega de escola e as consequentes perguntas da família dele, dos investigadores do caso e de uma terapeuta sobre o que teria motivado o homicídio.

Embora o caso narrado envolva estudantes, não trata de massacres com armas de fogo cometidos nos colégios, razão pela qual esse tópico não é explorado na matéria.

Os riscos do ambiente digital para os adolescentes não passam despercebidos pelos parlamentares estaduais. Lincoln Tejota (UB), por exemplo, assina matéria que institui o Programa de Enfrentamento ao Abandono Digital de Crianças e Adolescentes (nº 4040/25).

O abandono digital é definido, nesse projeto de lei, como “a negligência parental caracterizada pela omissão do dever de cuidado, proteção e segurança dos filhos no ambiente virtual, expondo-os a riscos como o acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes e dependência tecnológica”.

A negligência parental é um dos temas que perpassam “Adolescência”, ficando evidente que os personagens adultos em geral desconhecem o universo digital dos mais novos.

As diretrizes do programa proposto por Tejota são educação digital nas escolas, conscientização parental, capacitação de educadores, uso responsável da tecnologia (que incluem o incentivo ao uso de ferramentas de controle parental e gestão de tempo de tela), privacidade e segurança online, combate ao bullying e crimes virtuais, ações para grupos vulneráveis, diálogo familiar e parcerias com empresas de tecnologia.

No projeto do deputado é previsto também que o Conselho Tutelar poderá intervir em situações de risco, garantindo a proteção da criança ou adolescente e acionando assistentes sociais e psicólogos para acompanhamento.

“Esta iniciativa busca conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre a necessidade de uma participação ativa na vida digital das crianças, promovendo a educação e a segurança digital”, escreve o deputado na justificativa da matéria.

Notificação a autoridades 

Outro projeto de lei a abordar os riscos digitais é de Virmondes Cruvinel (UB), que obriga as plataformas digitais e provedores de internet a notificarem as autoridades competentes sobre a divulgação ou propagação de conteúdos relacionados à violência contra crianças e adolescentes (processo nº 24882/24).

Questionado pela Agência Assembleia de Notícias sobre o que o alertou para o tema, Cruvinel explica que, como professor e representante da Educação, há muito tempo se preocupa com o bullying nas escolas e, mais recentemente, com o cyberbullying.

“Em 2023, infelizmente, batemos recorde desses casos registrados em Goiás, com o surgimento de milhares de ocorrências relacionadas às plataformas de internet. Isso nos motivou a apresentar, em 2024, esse projeto de lei, que é um esforço para que educadores, famílias e especialmente nossos jovens estudantes tenham a quem recorrer entre as autoridades locais quando sofrerem esse tipo de violência”, afirma o legislador.

Trata-se também, prossegue o parlamentar, de um esforço para que essas autoridades estejam sempre atualizadas e atuantes quanto a esse problema. “Quem viu a série percebeu quão difícil é para as forças policiais acompanharem esse universo amplo das redes sociais.”

Sua proposição estabelece como conteúdos relacionados à violência contra crianças e adolescentes, por exemplo, aqueles que retratem ou incitem agressões físicas ou psicológicas, ou que apresentem qualquer outra forma de violência que afete a infância e a juventude.

Fica disposto no projeto que a notificação às autoridades competentes deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a identificação do conteúdo ilícito.

Também fica estabelecido que as plataformas digitais e provedores de internet deverão implementar mecanismos tecnológicos para a “identificação automática de conteúdos que possam se enquadrar como violentos contra crianças e adolescentes; garantia de resposta rápida às notificações de usuários sobre tais conteúdos; cooperação com as autoridades competentes para investigação e remoção dos conteúdos”.

São previstas como penalidades, para as plataformas digitais e provedores de internet que descumprirem a lei, advertência, multa ou suspensão temporária das atividades.

“Estudos realizados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil revelam que aproximadamente 93% das crianças e adolescentes brasileiros possuem acesso regular à internet, sendo que uma parcela significativa se torna alvo de práticas abusivas, como grooming (aliciamento) e exposição a conteúdos inapropriados. A ausência de uma regulamentação estadual que complemente e operacionalize os dispositivos previstos no Marco Civil da Internet contribui para a perpetuação desse cenário alarmante”, escreve o deputado na justificativa da matéria.

É disposto ainda que compete à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), de acordo com a conveniência e oportunidade e a par das estruturas e competências já estabelecidas em lei: coordenar as ações necessárias para assegurar o cumprimento desta lei; promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os direitos das crianças e adolescentes e os riscos da internet; estabelecer convênios com outras instituições e órgãos governamentais para fortalecer as ações de proteção à infância e juventude.

Identificação de violência

O universo virtual também consta em matéria de Gustavo Sebba (PSDB) que institui o treinamento de profissionais da educação para identificar sinais de violência, abuso moral, físico e sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo casos ocorridos em ambiente digital (processo nº 5357/25).

O treinamento, prevê Sebba, deve ser anual, preferencialmente por meio de cursos, palestras, seminários, rodas de conversa e outros recursos que possibilitem a capacitação do profissional da educação para identificar abusos na esfera física e psicológica, bem como sinais decorrentes de maus-tratos e negligência praticados contra crianças ou adolescentes.

A capacitação de que trata o projeto deverá ser estendida aos profissionais que atuem no ensino médio, considerando as particularidades inerentes a esta fase escolar.

Entre os aspectos que o treinamento deve contemplar constam meios de identificação da violência entre menores decorrente de bullying e problemas de relacionamento, bem como os meios para prevenção e mediação de tais situações; a abordagem de aspectos éticos e legais previstos na legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal; e instrução quanto à condução do caso perante a comunidade escolar e autoridades competentes, seguindo os protocolos legais.

Os três projetos mencionados neste texto estão em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Uma vez aprovados no colegiado, precisam ainda de duas chancelas do Plenário para que possam ser sancionados pelo Poder Executivo estadual.



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