quarta-feira, fevereiro 4, 2026
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Aprovada na Alego, reestruturação na rede de transporte coletivo tem sanção publicada


Foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei Estadual Complementar nº 212 (originalmente projeto de lei nº 32186/25), que altera altera a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, a qual reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) da Grande Goiânia, além de reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A matéria da Governadoria recebeu dupla aprovação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), por unanimidade.

De acordo com a proponente, o objetivo das modificações normativas é aperfeiçoar a governança, a gestão administrativa, a eficiência do serviço público, a segurança jurídica do sistema da RMTC, e o controle do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Embora a Lei Complementar nº 169, de 2021, representa marco histórico por instituir um modelo de gestão compartilhada, a dinâmica operacional e financeira, desde a implementação da norma instituidora, demonstra a necessidade de ajustes para garantir a celeridade nas decisões e a sustentabilidade econômica do sistema.

Segundo a Secretaria-Geral de Governo (SGG), os principais problemas diagnosticados são a ineficiência da atual estrutura de governança da RMTC, marcada por desequilíbrios decisórios, insegurança institucional e vulnerabilidade política, que comprometem a continuidade das políticas públicas de mobilidade metropolitana e a sustentabilidade financeira do transporte coletivo.

Quanto à CDTC, foi informado que se busca ampliar a representação do Governo de Goiás de quatro para seis conselheiros. A medida reflete o papel central que o Estado tem desempenhado na coordenação de políticas públicas metropolitanas e no aporte de subsídios. Também se reconhece a relevância demográfica e estratégica do município de Senador Canedo, por isso lhe é conferido assento permanente no colegiado, enquanto se estabelece um rodízio equilibrado entre os municípios de Trindade e Goianira.

Em relação à CMTC, a reestruturação administrativa proposta, segundo a SGG, é necessária para garantir a unicidade de comando e o alinhamento estratégico à política estadual de mobilidade. Dessa forma, propõe-se a transferência da nomeação do diretor-presidente para a competência exclusiva do Estado de Goiás, eliminado o rodízio com a Prefeitura de Goiânia. Redefine-se a natureza institucional da CMTC, que passa a ser qualificada como empresa pública metropolitana integrante da administração pública do Estado de Goiás, e não mais do município de Goiânia, com vinculação direta à SGG. Essa alteração alinha a estrutura administrativa da CMTC à sua composição acionária multifederativa e à abrangência metropolitana de suas atribuições, já reconhecidas no texto vigente da lei complementar que se pretende alterar.



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