terça-feira, março 17, 2026
InícioGOBia de Lima propõe fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas

Bia de Lima propõe fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas


A deputada Bia de Lima (PT) apresentou na Casa o projeto de lei complementar nº 3508/26 com o objetivo de que sejam revogados dispositivos da Lei Complementar nº 161 de 30 de dezembro de 2020 que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

De acordo com o projeto de lei, ficariam revogados: o inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 e o § 2º do art. 18 da mesma lei. Além disso, o artigo 2º estabelece que “fica expressamente vedada a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás”. 

Na justificativa do projeto, a parlamentar explica que a proposição tem como objetivo extinguir, de forma definitiva, a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS/GO.

Lima destaca que, atualmente, o artigo 18, inciso II, da Lei Complementar nº 161/2020 estabelece a alíquota de 14,25% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo ela, o § 2º do mesmo dispositivo amplia significativamente essa base de incidência enquanto houver déficit atuarial, permitindo a cobrança sobre valores que superem o maior montante entre R$ 3.000,00 e um salário mínimo, o que impõe considerável ônus financeiro a aposentados e pensionistas.

A deputada argumenta que a aposentadoria possui natureza alimentar e constitui direito fundamental, devendo ser protegida por critérios de previsibilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana. Ela ressalta que, embora a Constituição Federal (CF), após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, admita a possibilidade de contribuição de inativos em hipóteses excepcionais, essa autorização não significa imposição automática e permanente.

De acordo com a parlamentar, a cobrança deve observar estrita proporcionalidade, razoabilidade e demonstração concreta de excepcionalidade financeira. Segundo Bia de Lima, a iniciativa atende à demanda dos servidores atingidos e antecipa a correção de um possível vício constitucional, prevenindo litígios, promovendo segurança jurídica e alinhando a legislação estadual à orientação jurisprudencial predominante.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Veter Martins (UB). 



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments