terça-feira, fevereiro 3, 2026
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Cairo Salim pleiteia que unidades de saúde informem o público sobre riscos da realização de aborto


O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou, no final dos trabalhos legislativos de 2025, o projeto de lei nº 32043/25, para estabelecer a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas com informações sobre o aborto, em unidades hospitalares e de saúde, clínicas de planejamento familiar e demais estabelecimentos públicos ou privados relacionados à área da saúde de Goiás.

Segundo o parlamentar, as mensagens exibidas nos cartazes ou placas deverão conter, de forma clara e de fácil compreensão, as seguintes informações:

I – “O aborto pode resultar em complicações físicas e emocionais, incluindo infertilidade, transtornos psicológicos, infecções graves e risco de morte”;

II – “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”;

III – “Você possui o direito de realizar a entrega voluntária do bebê para adoção de forma confidencial. Apoio e amparo estão disponíveis para você. Dê uma chance à vida”.

Salim defende que seu projeto tem por objetivo garantir a ampla divulgação de informações relevantes sobre o aborto, suas possíveis consequências e alternativas legais, como a entrega voluntária do bebê para adoção. “A medida visa assegurar que todas as pessoas tenham acesso a informações claras, acessíveis e baseadas em dados, permitindo decisões mais conscientes e bem fundamentadas no âmbito da saúde reprodutiva”, escreve.

O parlamentar afirma ainda, que o conteúdo previsto nos cartazes busca oferecer uma abordagem educativa, preventiva e acolhedora. Ele anota sua proposta não visa criminalizar ou restringir direitos, mas sim promover o acesso à informação como ferramenta essencial de cidadania. “Trata-se de um dever do Estado assegurar que os cidadãos tenham condições de avaliar, de maneira crítica e informada, as decisões que impactam profundamente suas vidas”, afirma.

Já lida em plenário, a matéria segue em via de encaminhamento à Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa, para distribuição à  relatoria parlamentar.



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