terça-feira, fevereiro 3, 2026
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CFM informa ao STF recebimento de 40 denúncias sobre atendimento médico de Bolsonaro


Conselho diz que instaurou sindicância após denúncias formais, mas suspendeu procedimento por decisão de Moraes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que recebeu mais de 40 denúncias formais relacionadas ao atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto ele estava sob custódia da Polícia Federal. As informações foram encaminhadas à Corte nesta sexta-feira (9), em resposta à decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a sindicância instaurada pelo órgão.

Segundo o CFM, quatro denúncias foram protocoladas antes da abertura do procedimento administrativo, e outras 40 chegaram após a formalização da sindicância. Parte dessas manifestações não chegou a ser encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) em razão da decisão do STF que suspendeu os atos administrativos relacionados ao caso.

O conselho também enviou ao Supremo cópias dos e-mails recebidos, nos quais os autores solicitam apuração técnica sobre a condução do atendimento médico ao ex-presidente. Entre os remetentes estão um cientista político, um jornalista, um procurador do Rio de Janeiro, um tributarista e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF).

Em sua manifestação ao STF, o CFM afirmou que a instauração de sindicância está prevista no Código de Processo Ético-Profissional da entidade e ressaltou que adotou imediatamente as providências determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, interrompendo o procedimento e adequando sua atuação às decisões judiciais vigentes.

Ao anular a sindicância, Moraes afirmou que o CFM não possui competência correicional sobre a Polícia Federal e destacou que os relatórios médicos e exames realizados no Hospital DF Star não apontaram omissão ou falhas no atendimento prestado a Bolsonaro após a queda sofrida na cela.

O ministro também determinou que o presidente do CFM seja ouvido pela Polícia Federal no prazo de dez dias para prestar esclarecimentos sobre a instauração do procedimento.

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