segunda-feira, abril 13, 2026
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Cristiano Galindo sugere campanha “Outubrinho Rosa”, com foco em adolescentes


O deputado Cristiano Galindo apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 5115/26, que institui o Outubrinho Rosa, campanha anual a ser realizada no mês de outubro, voltada à promoção da saúde de meninas de até 16 anos. A medida também inclui o evento no calendário oficial do Estado de Goiás. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada por um relator.

De acordo com o texto, a campanha tem como objetivo promover a prevenção e o diagnóstico precoce de condições que possam afetar a saúde das adolescentes, permitindo tratamentos adequados desde cedo. A iniciativa também prevê a distribuição de materiais informativos sobre hábitos saudáveis, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada, vacinação contra o HPV e acesso facilitado a exames preventivos.

Além disso, a proposta busca capacitar gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e profissionais de saúde que atendam meninas de até 16 anos, garantindo que os serviços de prevenção sejam eficientes e acessíveis.

O deputado Cristiano Galindo destaca que a iniciativa pretende estimular a adoção de hábitos saudáveis, ampliar o acesso à informação segura e fortalecer a atuação preventiva do Estado. Segundo ele, “a informação qualificada é essencial para reduzir vulnerabilidades, combater a desinformação e permitir que famílias e jovens tomem decisões conscientes sobre sua saúde”.

O projeto também reforça a importância da vacinação contra o HPV, disponibilizada pelo SUS, fundamental para a prevenção de diversos tipos de câncer, inclusive o de colo de útero, e visa a facilitar o acesso a exames preventivos, reforçando a necessidade de acompanhamento regular da saúde das adolescentes.

Ao integrar o calendário oficial do Estado, defende Galindo, o Outubrinho Rosa consolida uma política pública educativa e preventiva, de baixo custo e alto alcance social, fortalecendo a rede de atenção à saúde, promovendo cidadania e contribuindo para a redução de doenças evitáveis. As despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário.



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