Blogs do DF anunciam decisão inexistente no STF, atribuem inelegibilidade a Arruda e tratam parecer da PGR como sentença antecipada
Blogs e sites de notícia do Distrito Federal alinhados ao governo passaram a divulgar que a ministra Cármen Lúcia, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF), já teria definido voto pela inconstitucionalidade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. As publicações apresentam o suposto posicionamento como fato consumado, sem indicar fonte, documento, minuta de voto ou qualquer manifestação oficial do gabinete da ministra.
A narrativa se apoia no parecer encaminhado na terça-feira (6) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF, no âmbito da ação que questiona as modificações na lei. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, analisa aspectos constitucionais da legislação, mas não declara inelegibilidade de candidatos nem antecipa o entendimento que será adotado pela relatora ou pelo plenário da Corte.
No parecer, a PGR sustenta que a inelegibilidade não pode assumir caráter permanente. O texto afirma que, mesmo em situações de condenações múltiplas e conexas, o prazo máximo de inelegibilidade deve ser de 12 anos, contados a partir da primeira condenação, sob pena de configurar sanção de natureza perpétua, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda assim, blogs alinhados ao governo passaram a tratar o parecer como se fosse uma confirmação prévia de que a ministra declarará inconstitucionais as alterações na Lei da Ficha Limpa, sugerindo que isso inviabilizaria a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda. O problema é que essa conclusão não está escrita no parecer e tampouco decorre automaticamente de seu conteúdo.
No caso de Arruda, a primeira condenação ocorreu em 2014. Pela interpretação expressa no parecer da PGR, o prazo máximo de inelegibilidade se encerraria antes do próximo pleito eleitoral. Não há ressalvas ocultas, exceções adicionais ou construção jurídica que amplie esse período com base em condenações conexas relacionadas aos mesmos fatos.
Outro ponto ignorado pelas publicações é que a ação ainda não foi julgada pelo STF. Não há decisão do plenário, não há voto publicado, não há efeito vinculante e não houve alteração formal da legislação em vigor. O parecer da PGR é opinativo e pode ou não ser acolhido pelos ministros.
Diante desse cenário, o que chama atenção não é apenas a antecipação de um desfecho inexistente, mas a origem da informação divulgada. Se não há voto, se não há decisão e se o próprio parecer não sustenta a tese anunciada, de onde veio a certeza propagada por blogs alinhados ao governo?
A insistência em apresentar uma decisão que ainda não existe levanta dúvidas sobre o papel dessas publicações no debate público e reforça a percepção de que a narrativa pode estar menos preocupada com a realidade jurídica e mais interessada em moldar a opinião pública antes mesmo de o Supremo se manifestar.
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