Em sua justificativa, Sebba, que também é médico, explica que a medida objetiva oferecer condições adequadas para a inclusão e a aprendizagem desses alunos. “O TEA pode envolver dificuldades em lidar com determinados estímulos sensoriais, como tecidos, costuras e ajustes de roupas, sendo fundamental que as instituições de ensino compreendam a importância do conforto no processo educacional”, aponta o parlamentar.
Conforme a proposição, a decisão sobre a possibilidade de dispensa do uso do uniforme nestes casos deverá envolver os responsáveis legais do estudante, a equipe pedagógica da instituição de ensino e os profissionais de saúde que acompanham a criança ou adolescente. O texto especifica que caberá às instituições de ensino garantir alternativas ao uso do uniforme convencional e que as vestimentas de todos os alunos sempre deverá respeitar os princípios de decoro e civilidade.
Tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria foi distribuída ao relator, deputado Amauri Ribeiro (UB).



