Ação com 175 réus perdeu validade por demora excessiva; facção segue sob investigação em outras frentes
A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), no processo considerado pelo Ministério Público paulista como a maior ação penal já movida contra a facção. A decisão reconheceu a prescrição da pretensão punitiva por causa da longa duração do processo.
Assinada pelo juiz Gabriel Medeiros no início de dezembro, a sentença declarou extinta a punibilidade dos 175 denunciados e réus. A denúncia havia sido apresentada em setembro de 2013, por associação criminosa, mas o processo praticamente não avançou desde então, acumulando mais de uma década de tramitação sem continuidade relevante.
O caso ficou conhecido como “o processo dos 175 réus”. Segundo o magistrado, o tempo decorrido tornou impossível aplicar qualquer pena, resultando na absolvição de todos os envolvidos. O Ministério Público não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento.
Apesar da prescrição, Marcola, de 57 anos, permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, onde cumpre condenações em outros processos relacionados à atuação do PCC. Ele não tem previsão de progressão ou saída do sistema de segurança máxima.
A defesa de Marcola classificou a decisão como cumprimento estrito da lei, afirmando que a prescrição é um instituto constitucional que impede o uso ilimitado do poder punitivo do Estado. Em nota, sustentou que não houve favorecimento pessoal, mas simples aplicação dos prazos legais e das garantias processuais.
A decisão reacende debates sobre a eficiência da Justiça em casos complexos e os impactos da morosidade processual no combate às organizações criminosas.
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