Foi apresentado pela Mesa Diretora da Alego o projeto de resolução nº 9082/25, que autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a ceder veículos de seu patrimônio a municípios goianos. A cessão, a título precário e gratuito, de veículos de seu patrimônio a municípios goianos, poderá ser feita mediante Termo de Cessão de Uso, em conformidade com o artigo 38 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e os critérios previstos nesta proposta da Casa.
A cessão de uso dos veículos será destinada exclusivamente para fins e uso de interesse social nas atividades do município beneficiário, respeitados os seguintes critérios: I – o município beneficiário deverá possuir população de até 6.500 (seis mil e quinhentos) habitantes; II – a sede do município deverá estar localizada a, no mínimo, 90 (noventa) quilômetros de distância de Goiânia; III – o município beneficiário deverá apresentar comprovação de contratação de seguro do veículo cedido, com cobertura contra acidentes e danos a terceiros, constando a Assembleia Legislativa como beneficiária, nos termos do checklist constante no Anexo Único desta Resolução; IV – o município beneficiário será responsável integralmente pela conservação, guarda, manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como por despesas com licenciamento, multas e demais encargos decorrentes de sua utilização;
Fica estabelecido também que o prazo de cessão será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, mediante manifestação expressa das partes e apresentação da documentação atualizada. O índice de cota-parte do ente municipal no montante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não deve ser maior do que 0,6 (sessenta centésimos) e a formalização do termo de cessão será efetivada mediante processo administrativo instruído com os comprovantes necessários.



