quarta-feira, fevereiro 25, 2026
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Poder público é proibido de apoiar eventos com manifestações obscenas que sejam abertos a menores


A administração pública estadual goiana está proibida de realizar, apoiar, ou patrocinar eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam manifestações obscenas ou eróticas; apologia ao uso de drogas ou a crimes de qualquer natureza. 

A medida consta na Lei nº 24.097, de 13 de fevereiro de 2026, iniciativa do deputado Major Araújo (PL) aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás. O texto considera como eventos ou manifestações artísticas “exposições, shows, festivais, mostras, apresentações teatrais, recitais, entre outros”.

Qualquer pessoa ou entidade pode comunicar, por escrito, o desrespeito à proibição. Deve-se encaminhar a descrição das respectivas circunstâncias à autoridade policial ou ao membro do Ministério Público que atue nas áreas de infância e juventude. Alternativamente, a outros órgãos que o denunciante entender necessários.  

Na justificativa do projeto que deu origem à legislação, Major Araújo destacou a necessidade do resguardo aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 

“A Sociedade Goiana de Psicologia entende que exposição da criança e do adolescente a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e ao consumo de substâncias entorpecentes”, observou o legislador. 

O descumprimento da norma sujeita o organizador da atividade ou manifestação artística, e demais pessoas que se envolverem diretamente na prática dos atos, a multa. A aplicação deve ser precedida de contraditório e ampla defesa em processo administrativo, segundo os respectivos termos legais

O valor varia de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00. Esse montante será ajustado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); e estará disponível, atualizado e em caráter permanente, na página eletrônica do órgão competente. 

Para determinar o valor, devem ser considerados fatores relativos à infração propriamente dita, sendo eles a duração e a intensidade; os motivos que levaram à sua prática e as consequências dela decorrentes. Além disso, relacionados ao infrator, no caso, a sua situação econômica, bem como eventuais antecedentes e reincidência. 

A lei entrou em vigor na data da sua publicação. 



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