O presidente Bruno Peixoto apresentou, na Casa de Leis, o processo nº 2357/26, que dispõe sobre a divulgação da Campanha da Fraternidade nas dependências e nos canais institucionais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
De acordo com o texto, a Campanha da Fraternidade, promovida anualmente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) durante o período da Quaresma, será divulgada no âmbito da Casa. A iniciativa terá como objetivos promover reflexão ética e social sobre o tema anual; incentivar o debate público acerca de questões sociais relevantes; fortalecer ações de cidadania, solidariedade e promoção da dignidade humana; além de estimular a participação da sociedade civil em ações voltadas ao bem comum.
A matéria também prevê, durante o período da campanha, a possibilidade de realização de sessões solenes, audiências públicas, seminários e debates relacionados ao tema, bem como a divulgação de informações nos meios de comunicação institucionais e a promoção de ações educativas e informativas em parceria com instituições públicas e privadas, respeitada a laicidade do Estado.
Segundo Peixoto, as atividades terão caráter educativo, cultural e social, sem implicar obrigatoriedade de natureza religiosa, assegurando o respeito à liberdade de crença e à diversidade religiosa. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Assembleia Legislativa.
Na justificativa, Bruno Peixoto destaca que, embora tenha origem religiosa, a Campanha da Fraternidade aborda temas de interesse público, como justiça social, saúde, educação, meio ambiente e dignidade humana, contribuindo para o fortalecimento da consciência coletiva e da solidariedade.
“A divulgação anual da Campanha da Fraternidade, no âmbito da Assembleia Legislativa, reforça o compromisso desta Casa com a promoção do bem comum e com o diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada”, argumenta o chefe do Legislativo Estadual.
O projeto de lei foi aprovado em primeira votação pelo Plenário. Caso seja avalizado em segunda fase, seguirá para veto ou sanção do Executivo.



