Avante-DF reafirma elegibilidade de José Roberto Arruda e confia no deferimento do registro pela Justiça Eleitoral
O partido Avante no Distrito Federal divulgou nota de apoio à candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal, pela coligação Resgatar Brasília (Avante/PSD-DF). Na manifestação, a legenda expressa confiança plena na Justiça Eleitoral e na solidez jurídica do pedido de registro, com base na legislação em vigor.
Segundo a nota, a Lei Complementar nº 219/2025 assegura que o registro de candidatura de Arruda deverá ser deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a quem cabe exclusivamente o julgamento. O documento destaca que a própria ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral reconhece a constitucionalidade da LC 219/25, admite sua aplicação a situações anteriores e a incidência do parágrafo 8º, que estabelece o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.
A candidatura majoritária da coligação, afirma o Avante, encontra pleno respaldo na legislação vigente.
Nota de apoio do Avante-DF
O Avante confia integralmente na Justiça Eleitoral e na solidez jurídica da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal.
A legislação em vigor (LC 219/25) garante que o registro de José Roberto Arruda será deferido pela Justiça Eleitoral (TRE-DF), a quem compete exclusivamente julgá-lo.
Nessa toada, o Ministério Público Eleitoral reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/25, e admite sua retroatividade a situações anteriores e a aplicação do parágrafo 8º, que fixa o prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos.
A candidatura majoritária da coligação Resgatar Brasília – Avante/PSD-DF possui pleno respaldo na legislação vigente.
Jorge Afonso Argello. Presidente – Avante/DF
Marley Mendonça. Vice-presidente – Avante/DF
Diego Ricardo Marques. Advogado – Avante/DF
A decisão final sobre o registro cabe ao TRE-DF, que apreciará os argumentos das partes à luz da legislação eleitoral atual.



