quinta-feira, agosto 20, 2026
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Avante-DF reafirma elegibilidade de José Roberto Arruda e confia no deferimento do registro pela Justiça Eleitoral

Avante-DF reafirma elegibilidade de José Roberto Arruda e confia no deferimento do registro pela Justiça Eleitoral

O partido Avante no Distrito Federal divulgou nota de apoio à candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal, pela coligação Resgatar Brasília (Avante/PSD-DF). Na manifestação, a legenda expressa confiança plena na Justiça Eleitoral e na solidez jurídica do pedido de registro, com base na legislação em vigor.

Segundo a nota, a Lei Complementar nº 219/2025 assegura que o registro de candidatura de Arruda deverá ser deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a quem cabe exclusivamente o julgamento. O documento destaca que a própria ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral reconhece a constitucionalidade da LC 219/25, admite sua aplicação a situações anteriores e a incidência do parágrafo 8º, que estabelece o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.

A candidatura majoritária da coligação, afirma o Avante, encontra pleno respaldo na legislação vigente.

Nota de apoio do Avante-DF

O Avante confia integralmente na Justiça Eleitoral e na solidez jurídica da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal.

A legislação em vigor (LC 219/25) garante que o registro de José Roberto Arruda será deferido pela Justiça Eleitoral (TRE-DF), a quem compete exclusivamente julgá-lo.

Nessa toada, o Ministério Público Eleitoral reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/25, e admite sua retroatividade a situações anteriores e a aplicação do parágrafo 8º, que fixa o prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos.

A candidatura majoritária da coligação Resgatar Brasília – Avante/PSD-DF possui pleno respaldo na legislação vigente.

Jorge Afonso Argello. Presidente – Avante/DF

Marley Mendonça. Vice-presidente – Avante/DF

Diego Ricardo Marques. Advogado – Avante/DF

A decisão final sobre o registro cabe ao TRE-DF, que apreciará os argumentos das partes à luz da legislação eleitoral atual.

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