A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás realiza, nesta terça-feira, 22, reunião para deliberar sobre uma pauta extensa que inclui projetos de lei e vetos. Entre os destaques está o parecer favorável à proposta que assegura à gestante o direito de optar pelo parto cesariano no Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de matérias voltadas à saúde da mulher e à assistência psicossocial, o colegiado também decidirá sobre o parecer desfavorável a regras de recuperação de áreas atingidas por queimadas.
Um dos projetos, com parecer favorável da relatora Rosângela Rezende (Agir), é o n°13646/26, do deputado Charles Bento (MDB). A propositura garante às gestantes o direito de escolher a realização de parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, desde que recebam informações sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Assegura-se, conforme o texto, o direito à analgesia para mulheres que optarem pelo parto normal, além de prever que a decisão da gestante seja registrada por meio de termo de consentimento.
Segundo o autor da matéria, caso o médico discorde da escolha da gestante, poderá encaminhá-la a outro profissional, sendo que hospitais e maternidades deverão informar às pacientes sobre esse direito.
Rosângela Rezende também concedeu parecer favorável ao processo nº 9749/26, de autoria do deputado Dr. George Morais (MDB). O projeto assegura às mulheres com mama densa o direito à realização de exame de ressonância magnética das mamas associado à mamografia, no âmbito do SUS.
Da mesma forma, recebeu parecer favorável da parlamentar o processo nº 15804/26, apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Rede Estadual de Acompanhamento Psicossocial às Sobreviventes de Tentativa de Feminicídio no Estado de Goiás.
Parecer contrário
A matéria que cria normas complementares para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndios em Goiás, contida no processo nº 23399/25 e de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), recebeu parecer desfavorável da relatoria.
De acordo com o texto, o objetivo é evitar que incêndios sejam utilizados como meio para a conversão irregular de áreas protegidas, determinando que Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais ou de uso restrito não percam sua classificação em caso de queimada, cabendo ao proprietário a recomposição por regeneração natural assistida ou plantio de espécies nativas.
A medida prevê ainda que qualquer alteração do uso do solo após queimadas depende de autorização expressa do órgão ambiental e proíbe a conversão da área degradada, caso comprovada a responsabilidade do proprietário pelo fogo.
Para fundamentar o parecer contrário, a relatora Rosângela Rezende baseou-se no posicionamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O órgão explicou que a Instrução Normativa nº 14/2025 já prevê e disciplina as regras para punir o uso irregular do fogo e exigir a recuperação de áreas queimadas. Além disso, a Semad argumentou que a lei proposta tiraria a flexibilidade dos fiscais para analisar cada caso concreto, ignorando ferramentas já existentes, como acordos ambientais e situações em que o fogo foi provocado por terceiros ou acidentes.
Vetos
O colegiado também avalia o processo nº 17778/25, no qual o governador veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, decorrente de projeto do deputado Talles Barreto (UB) sobre o direito a intérprete de Libras para pessoas com deficiência auditiva nos estabelecimentos de saúde. A matéria recebeu parecer pela manutenção do veto emitido pela deputada Rosângela Rezende.
Na mesma situação de veto integral estão o processo nº 26355/25, referente ao projeto do deputado Veter Martins (UB) que altera a lei do Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e o processo nº 28858/25, referente à proposta da deputada Bia de Lima (PT) sobre diretrizes para acolhimento de animais em situação de abandono nas faixas de domínio das rodovias estaduais.
No caso da proposta sobre animais, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reconheceu a relevância social da matéria, mas indicou a falta de elementos técnicos para garantir a segurança jurídica, como a definição dos órgãos responsáveis pelo recolhimento e o detalhamento dos locais de acolhimento.
Por fim, será distribuído para relatoria o processo nº 18822/26, outro veto integral da Governadoria, desta vez ao autógrafo de lei nº 404, derivado de matérias do deputados Veter Martins. A proposta pretende conferir validade por tempo indeterminado a laudos periciais e requisições médicas que atestem doença autoimune.
As razões do veto apontam manifestações de órgãos como a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que frisou a variação das manifestações clínicas com o tratamento; a Secretaria de Estado da Administração (Sead), que alegou razões de responsabilidade fiscal e a necessidade de avaliações periódicas para aptidão ao trabalho.
Já a Goiás Previdência defendeu a reavaliação continuada de benefícios por incapacidade permanente; e o Conselho Regional de Medicina sugeriu ajustes técnicos nas expressões empregadas no texto.



