A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e outros sintomas que comprometem a vida pessoal, familiar e profissional. O Estado de Goiás conta com uma política pública para garantir atenção integral aos diagnosticados, e o Parlamento goiano está analisando uma proposta para aprimorar a referida lei. Trata-se do projeto de lei nº 23233/26, assinado por Thiago Albernaz (MDB).
O texto amplia o alcance da legislação às síndromes correlatas, prever o apoio psicológico às pessoas com fibromialgia e a seus familiares, e estabelecer novas diretrizes de cuidado multiprofissional. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira têm fibromialgia, e mulheres são maioria entre os diagnósticos.
Em sua justificativa, Albernaz observa que são novidades já previstas pela lei federal que, dentre outros, estabelece diretrizes para o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a possibilidade de equiparação à pessoa com deficiência mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. “A norma estadual ainda não acompanha esse alcance ampliado nem organiza o fluxo de cuidado”, completa o deputado.
Entre as medidas relacionadas à atenção profissional está o incentivo a práticas psicoeducativas e a grupos de apoio e de convivência, voltados à compreensão da dor crônica, ao manejo do estresse e do sono, à adesão ao tratamento e ao enfrentamento do preconceito. Ou, ainda, à capacitação de profissionais da rede de saúde para o acolhimento e o manejo psicossocial dessas condições.
O texto em apreciação na Assembleia Legislativa de Goiás também busca, por exemplo, estimular o acesso a terapias não farmacológicas, como fisioterapia e atividade física orientada.
Ao defender a sua proposição, o legislador destaca especialmente o apoio psicológico. “A convivência com dor crônica, fadiga e sono não reparador costuma vir acompanhada de sofrimento emocional, isolamento e dificuldade de ser compreendido por familiares, empregadores e serviços”, explica.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um dos membros do colegiado à relatoria.



