terça-feira, outubro 13, 2026
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Comissão Mista aprova relatório referente ao abono de permanência no Ministério Público


A Comissão Mista aprovou o parecer favorável, emitido pelo deputado Karlos Cabral (PSB), referente ao projeto de lei complementar que busca regulamentar o pagamento do abono de permanência a integrantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A proposta, que tramita sob o nº 17828/26, pretende alterar dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 25/98, e da Lei Estadual nº 22.965/24.

De acordo com a justificativa do Ministério Público, o abono de permanência é previsto na Constituição Federal e na Carta do Estado de Goiás. O dispositivo institui o direito dos membros e dos servidores do órgão que tenham completado os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária a perceberem o aludido benefício enquanto permanecerem em atividade.

Conforme informações divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindisemp-GO), o benefício corresponde, observados os requisitos legais, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente. A medida busca, ainda, estabelecer na legislação estadual as regras para concessão do benefício aos integrantes e servidores do órgão que decidirem continuar trabalhando mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria voluntária.

A regulamentação específica para o Ministério Público Estadual visa a assegurar a aplicação do benefício às carreiras abrangidas pela proposta, para valorizar a permanência de profissionais que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar contribuindo com sua experiência e atuação institucional.

“Em Goiás, ainda que o texto constitucional local reproduza a previsão da Carta Magna, inexiste, até o momento, disciplina legislativa específica do abono de permanência no âmbito do MP-GO, lacuna que tem dificultado a fruição do direito por seus membros e servidores desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. Nesse contexto, a propositura apresentada visa, justamente, a suprir essa omissão normativa, instituindo o benefício no plano legislativo estadual e fixando os seus parâmetros essenciais”, argumenta o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.



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