terça-feira, outubro 13, 2026
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Colegiado confirma alteração nas regras para ingresso de militares em curso de oficiais


Alteração nas regras relacionadas ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (Choe) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás teve o parecer favorável confirmado pela Comissão Mista. O projeto de lei nº 18873/26, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Dr. George Morais (MDB).

A proposta modifica a Lei Estadual nº 24.411, de 3 de julho de 2026, que trata da organização dos Quadros de Oficiais Especialistas das duas corporações. O objetivo principal é estabelecer que o ingresso no Choe ocorra mediante aprovação em processo seletivo, com as vagas distribuídas pelos critérios de antiguidade e merecimento. Pelo texto, será destinada uma vaga por antiguidade para cada três vagas por merecimento.

Na justificativa encaminhada ao Parlamento, o Executivo explica que a medida busca suprir uma lacuna normativa surgida após veto a dispositivo de proposição anterior que deu origem à Lei nº 24.411/2026. Na ocasião, uma emenda parlamentar havia estabelecido a divisão de 50% das vagas por antiguidade e 50% por merecimento. Segundo a mensagem da Governadoria, a predominância do critério de merecimento pretende valorizar o desempenho funcional, a qualificação profissional e a eficiência administrativa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia apontado que o veto provocaria uma lacuna quanto à proporção das vagas destinadas a cada critério e recomendado o envio de nova proposta legislativa para disciplinar a questão. Dessa forma, o projeto acrescenta o artigo 6º-A à legislação, fixando a proporção de uma vaga por antiguidade para cada três por merecimento.

A matéria também corrige um erro de referência no parágrafo 6º do artigo 7º da norma. Com a mudança, o dispositivo passará a fazer referência ao novo artigo 6º-A, que conterá a regra sobre a distribuição das vagas.

De acordo com a mensagem, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) manifestou-se favoravelmente à proposta e avaliou que as alterações não acarretam aumento de despesa com pessoal. A Procuradoria-Geral do Estado também atestou a compatibilidade formal e material da proposição com as Constituições Federal e Estadual e com as normas aplicáveis à matéria.



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