sexta-feira, julho 10, 2026
InícioGOAções afirmativas | Portal da Alego

Ações afirmativas | Portal da Alego


À medida que o Brasil se prepara para mais um processo eleitoral, um dos principais desafios da democracia permanece o mesmo: ampliar a representatividade de grupos historicamente sub-representados nos espaços de poder. Para enfrentar esse cenário, a legislação eleitoral brasileira reúne um conjunto de mecanismos destinados a promover maior equilíbrio na disputa por cargos eletivos, contemplando mulheres, pessoas negras, povos indígenas e pessoas com deficiência (PCDs).

As medidas vão desde a reserva mínima de candidaturas por gênero até regras para a distribuição proporcional de recursos públicos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também incluem instrumentos voltados à acessibilidade e ao enfrentamento da violência política de gênero, buscando assegurar condições mais equitativas de participação.

Cota de gênero

A principal ação afirmativa prevista na legislação eleitoral é a reserva mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. A Lei Federal nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), determina que cada partido político ou federação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas de cada gênero para a disputa de vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais.

A medida, que também inclui percentual similar para tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, busca ampliar a presença feminina na política e reduzir a histórica desigualdade de representação. No entanto, especialistas em direito eleitoral observam que o cumprimento da cota de candidaturas, isoladamente, não garante igualdade de oportunidades durante a campanha.

Para a advogada especializada em direito eleitoral, Nara Bueno, a reserva mínima de 30% das candidaturas para cada gênero, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, representa um importante mecanismo de inclusão, mas ainda está longe de garantir maior representatividade feminina nos parlamentos. Segundo ela, o próprio fato de a regra ser popularmente conhecida como “cota das mulheres” revela a condição histórica de sub-representação feminina na política brasileira.

A especialista explica que a exigência legal, embora necessária, não é suficiente para transformar uma cultura política construída ao longo de séculos, na qual as mulheres foram afastadas dos espaços de poder e das decisões públicas. “Uma cota de gênero, sem outras medidas que promovam mudanças estruturais na cultura política brasileira, não se mostra tão eficaz”, avalia Nara Bueno.

Desafios de representatividade

Nara Bueno destaca que, entre os principais entraves à eleição de mulheres para cargos legislativos, estão o acesso desigual aos recursos financeiros destinados às campanhas e a baixa presença feminina em posições de liderança dentro dos partidos políticos. De acordo com ela, essas dificuldades surgem antes mesmo do início da campanha eleitoral e comprometem a competitividade das candidaturas femininas. “Para chegar ao eleitorado e disputar em condições mais equilibradas com os candidatos homens, as mulheres precisam superar obstáculos que começam dentro das próprias estruturas partidárias”, afirma.

Nara Bueno explica que a cota de gênero prevista na legislação eleitoral diz respeito ao registro das candidaturas e não assegura, por si só, uma distribuição igualitária dos recursos de campanha entre as mulheres. Embora os partidos sejam obrigados a destinar às candidaturas femininas os recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário em percentual proporcional ao número de candidatas, respeitando igualmente o piso de 30%, a definição de como esses valores serão distribuídos entre elas permanece sob responsabilidade das próprias legendas.

Segundo a advogada, esse processo costuma refletir a estrutura interna dos partidos, cujos espaços de direção ainda são ocupados majoritariamente por homens. Na avaliação dela, é comum que os recursos sejam concentrados em um número reduzido de candidaturas femininas, em vez de contemplar um conjunto maior de mulheres, o que limita a competitividade e dificulta a ampliação da representação feminina nos cargos eletivos.

Um aspecto observado por Nara Bueno é o perfil das candidaturas femininas que conseguem concentrar maior apoio financeiro dos partidos. Segundo a advogada, os recursos costumam ser direcionados, com frequência, às chamadas “herdeiras políticas” — mulheres que possuem vínculos familiares com lideranças já consolidadas na vida pública.

Na avaliação da especialista, trata-se, em muitos casos, de esposas, filhas ou noras de políticos com trajetória eleitoral estabelecida, que acabam assumindo um papel de continuidade de grupos políticos familiares. Para Nara Bueno, essa dinâmica evidencia que, além das dificuldades de acesso aos recursos, muitas mulheres ainda encontram barreiras para construir trajetórias políticas autônomas, desvinculadas de estruturas familiares e de redes de poder tradicionalmente dominadas por homens.

Enfrentamento à violência política

Outro avanço da legislação foi a aprovação da Lei Federal nº 14.192, de 2021, que criou mecanismos para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, além de tipificar esse tipo de conduta como crime.

Entre as práticas passíveis de punição estão o assédio, o constrangimento, a humilhação, a perseguição e as ameaças dirigidas a candidatas ou detentoras de mandato eletivo em razão de sua atuação política. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ser aumentada em um terço quando o crime for cometido contra mulheres gestantes, idosas ou com deficiência.

Cotas étnico-raciais

As ações afirmativas também contemplam candidaturas de pessoas negras. Desde as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita observe a proporção de candidaturas negras registradas por cada partido ou federação.

Para as eleições gerais de 2026, o TSE também regulamentou critérios específicos para as candidaturas indígenas. As legendas deverão assegurar a destinação proporcional de recursos públicos e do tempo de propaganda eleitoral a esses candidatos, ampliando as ações afirmativas voltadas à inclusão política dos povos originários.

Acessibilidade

No caso das pessoas com deficiência, a legislação eleitoral ainda não prevê cotas obrigatórias de candidaturas nem reserva específica de recursos financeiros. Em contrapartida, estabelece medidas para garantir acessibilidade durante todo o processo eleitoral, incluindo recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita, adaptações para o exercício do voto e iniciativas voltadas à inclusão de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Atualmente, também não há previsão legal de cotas de candidaturas para outros grupos, como pessoas LGBTQIA+, quilombolas, jovens e idosos. A participação desses segmentos pode ser incentivada pelos partidos políticos, mas não há obrigatoriedade semelhante à existente para mulheres nem regras específicas de distribuição de recursos públicos.

 



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments