Recebeu a primeira chancela do Plenário, nesta quarta, 20, projeto de lei do Executivo goiano que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados. A matéria foi protocolada com o no 9499/26.
O propósito, segundo a Casa Civil, é estabelecer a comunicação à OAB-GO pelas Delegacias de Polícia Civil, em até 48 horas, das ocorrências em que a vítima for advogada, e daquelas em que o(a) agressor(a) for inscrito(a) na referida seccional.
O projeto de lei também prevê que deverão ser assegurados o sigilo das informações e o respeito à intimidade e à integridade dos envolvidos. Com isso, pretende-se proteger as informações contra acessos não autorizados ou a utilização indevida delas.
A íntegra da propositura pode ser acessada aqui.



