sexta-feira, julho 31, 2026
InícioGOAs regras na tecnologia | Portal da Alego

As regras na tecnologia | Portal da Alego


A inteligência artificial (IA) transformou a forma de produzir e compartilhar informações. Ferramentas capazes de criar textos, imagens, vídeos e áudios em poucos segundos já fazem parte da rotina de empresas, instituições públicas e cidadãos e prometem ocupar espaço cada vez maior nas campanhas eleitorais. Diante desse novo cenário, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para disciplinar o uso da tecnologia, no intuito de preservar a integridade do processo democrático sem impedir a inovação.

Mais do que proibir ou permitir a utilização da inteligência artificial, a regulamentação procura estabelecer limites claros para evitar que a tecnologia seja utilizada como instrumento de manipulação do eleitorado. As normas alcançam candidatos, partidos políticos, federações, coligações, assessorias de comunicação, agências de publicidade, produtores de conteúdo e demais profissionais envolvidos na elaboração da propaganda eleitoral.

Entre as principais diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral está a exigência de transparência. Conteúdos produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial, quando utilizados na propaganda eleitoral, devem observar as regras de identificação previstas na regulamentação, permitindo que o eleitor saiba quando está diante de material elaborado com auxílio da tecnologia.

Ao mesmo tempo, permanece proibida a divulgação de informações sabidamente falsas ou descontextualizadas capazes de comprometer a liberdade de escolha do eleitor. A preocupação tornou-se ainda maior com o avanço dos chamados deepfakes, que são vídeos, imagens ou áudios manipulados por inteligência artificial para simular declarações, entrevistas ou comportamentos que jamais ocorreram. A utilização desse tipo de conteúdo pode configurar propaganda irregular, abuso dos meios de comunicação e outras infrações previstas na legislação eleitoral.

Outro ponto importante é que o uso da inteligência artificial não transfere a responsabilidade pelo conteúdo divulgado. Ainda que a produção tenha sido realizada por programas automatizados ou empresas especializadas, candidatos e partidos continuam respondendo pelo material divulgado em suas campanhas. A responsabilidade também pode alcançar profissionais e empresas contratadas quando houver participação na produção ou divulgação de conteúdo ilícito.

Especialistas em Direito Eleitoral destacam que a IA deve ser compreendida como uma ferramenta de apoio, e não como substituta da responsabilidade humana. Seu emprego pode facilitar atividades como organização de agendas, elaboração de minutas, análise de dados, planejamento estratégico, revisão de textos e produção inicial de conteúdos para redes sociais. No entanto, todo material deve passar por revisão criteriosa antes de sua divulgação, garantindo a veracidade das informações e o respeito às normas eleitorais.

Esse cuidado torna-se ainda mais relevante diante da rapidez com que conteúdos produzidos por IA circulam nas plataformas digitais. Uma informação incorreta pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, dificultando sua correção e ampliando os efeitos da desinformação durante o período eleitoral.

Responsabilização

Além dos candidatos, a regulamentação impõe responsabilidades às equipes responsáveis pela comunicação das campanhas. Agências de publicidade, marqueteiros, designers, produtores audiovisuais, social media e assessores precisam conhecer os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar a produção de peças que possam induzir o eleitor ao erro ou ocultar a utilização de recursos tecnológicos quando houver exigência de identificação.

A fiscalização dessas normas cabe à Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de conteúdos irregulares, conceder direito de resposta, aplicar multas e adotar outras medidas previstas na legislação. Dependendo da gravidade da conduta, o uso abusivo da inteligência artificial poderá ser analisado também sob a ótica do abuso de poder, da desinformação eleitoral e da violação da legitimidade do pleito.

Embora a fiscalização seja fundamental, especialistas destacam que a proteção da democracia depende também da atuação preventiva da sociedade. O fortalecimento da educação digital e da alfabetização midiática é apontado como um dos caminhos mais eficazes para reduzir os impactos da desinformação. Desenvolver a capacidade de verificar fontes, analisar o contexto das publicações e desconfiar de conteúdos sensacionalistas ou excessivamente realistas passou a ser uma habilidade indispensável para o exercício da cidadania.

Atuação legislativa

No âmbito do Poder Legislativo, o debate sobre IA também vem ganhando relevância. Parlamentos em diferentes esferas discutem propostas relacionadas à regulamentação da tecnologia, proteção de dados pessoais, transparência algorítmica e responsabilidade pelo uso de sistemas automatizados. O desafio consiste em construir um ambiente jurídico que estimule a inovação sem comprometer direitos fundamentais nem a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), esse debate acompanha a crescente digitalização da administração pública e da comunicação institucional. Assim como diversos órgãos públicos, o Parlamento goiano também vivencia os impactos da inteligência artificial em atividades como pesquisa legislativa, organização de informações, elaboração de documentos e atendimento ao cidadão, ciente da importância de acompanhar a evolução tecnológica e seus reflexos sobre a atividade pública.

O tema também alcança diretamente o trabalho desenvolvido por gabinetes parlamentares, assessorias técnicas e equipes de comunicação. Ferramentas de IA já auxiliam na redação de discursos, elaboração de estudos, organização de dados, revisão de textos, produção de peças gráficas, criação de vídeos e atendimento digital. Utilizadas de forma ética e transparente, essas soluções podem aumentar a eficiência da administração pública e da comunicação institucional. Entretanto, seu uso exige critérios claros, supervisão humana e compromisso permanente com a veracidade das informações produzidas.

E neste sentido, a Alego inclusive disponibiliza uma cartilha atualizada com orientações para as eleições gerais de 2026, elaborada pela Procuradoria-Geral da Casa e órgãos técnicos jurídicos. O material reúne informações sobre a legislação eleitoral, calendário, condutas vedadas, combate à desinformação e regras para o uso de inteligência artificial, com o objetivo de orientar servidores públicos e a sociedade sobre a correta aplicação das normas e fortalecer a transparência e a integridade do processo democrático.

Entre os principais temas abordados estão as restrições ao uso de IA na propaganda eleitoral, as regras para a pré-campanha e a campanha oficial, além das permissões e proibições relacionadas à propaganda eleitoral, como a vedação de showmícios, outdoors, desinformação e perfis falsos, bem como as condições para o impulsionamento de conteúdo e a distribuição de material de campanha.

Mais do que uma ferramenta de produtividade, a IA representa um novo desafio para a democracia. Seu uso responsável pode ampliar a eficiência das campanhas e facilitar a comunicação entre candidatos e eleitores. Por outro lado, sua utilização sem critérios éticos e legais pode comprometer a confiança no processo eleitoral. Nesse cenário, conhecer as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral tornou-se uma responsabilidade compartilhada entre candidatos, profissionais da comunicação, instituições públicas e cidadãos, para fortalecer aa transparência e a legitimidade das eleições.

IA nas eleições: o que pode e o que não pode

O que é permitido

  • Utilizar inteligência artificial para auxiliar na redação de textos, discursos, roteiros e propostas de campanha;
  • Empregar ferramentas de IA para organizar informações, analisar dados e apoiar o planejamento estratégico;
  • Produzir peças gráficas, vídeos e outros conteúdos com auxílio de IA, desde que observadas as exigências de transparência previstas pela Justiça Eleitoral;
  • Automatizar o atendimento ao eleitor por meio de chatbots e outras ferramentas digitais, respeitando a legislação eleitoral e a proteção de dados pessoais.

O que é proibido

  • Produzir ou divulgar deepfakes (vídeos, imagens ou áudios manipulados) que simulem fatos, falas ou comportamentos inexistentes;
  • Utilizar inteligência artificial para criar ou disseminar conteúdo falso ou descontextualizado capaz de induzir o eleitor ao erro;
  • Omitir a utilização de inteligência artificial quando a regulamentação da Justiça Eleitoral exigir sua identificação;
  • Empregar recursos tecnológicos para fraudar a identidade de pessoas ou manipular informações de forma a comprometer a lisura do processo eleitoral.

Quem pode ser responsabilizado

  • Partidos políticos;
  • Federações e coligações;
  • Agências de publicidade;
  • Assessorias de comunicação;
  • Empresas e profissionais contratados para produzir conteúdo eleitoral.

Cuidados recomendados para as campanhas

  • Verificar rigorosamente todas as informações antes da divulgação;
  • Revisar todo conteúdo produzido por inteligência artificial antes da publicação;
  • Manter registro das ferramentas utilizadas e dos materiais produzidos;
  • Respeitar os direitos autorais, os direitos de imagem e a legislação eleitoral;
  • Submeter peças publicitárias à análise jurídica sempre que houver dúvida sobre sua regularidade;
  • Evitar o compartilhamento de conteúdo cuja autenticidade não possa ser comprovada;
  • Capacitar as equipes de comunicação sobre as normas da Justiça Eleitoral relacionadas ao uso da IA.

Em caso de irregularidade

O descumprimento das regras pode levar à retirada da propaganda do ar, concessão de direito de resposta, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral. Dependendo da gravidade da conduta, o caso poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral quanto à ocorrência de abuso dos meios de comunicação, desinformação eleitoral ou outras infrações que comprometam a legitimidade do pleito.

Importante: Este artigo apresenta um resumo das principais diretrizes atualmente estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o uso da inteligência artificial em campanhas eleitorais. Como a regulamentação pode ser atualizada por meio de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, assessorias e profissionais de comunicação devem acompanhar as normas vigentes constantemente e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica especializada antes da divulgação de conteúdos produzidos ou editados com o auxílio de IA.



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments