segunda-feira, maio 25, 2026
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Bruno Peixoto sugere criação de sistema permanente de avaliação de políticas públicas


Processos que objetivam solucionar problemas públicos, as políticas públicas são o foco de projeto de lei em trâmite no Legislativo goiano. A matéria é assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), e foi protocolada com o no 9001/26.

Em específico, Peixoto dispõe sobre o Sistema Permanente de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Sismapp), nos termos do art. 30-A da Constituição do Estado de Goiás, abrangendo também o disposto no § 16 do art. 37 e no § 16 do art. 165 da Constituição Federal.

O Sismapp será um componente da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e atuará em articulação interinstitucional e multissetorial. Comporá o sistema o Comitê Integrado de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (Cimapp) e uma diretoria própria, que prestará apoio técnico e operacional ao comité.

O monitoramento e a avaliação propostos abarcarão políticas públicas financiadas com gastos estaduais diretos ou indiretos, como incentivos ou benefícios fiscais; e políticas públicas de caráter interfederativo, com impacto sobre a população ou o território goiano, naquilo que seja pertinente às atividades do poder público estadual.

Com 22 artigos, o projeto de lei de Bruno Peixoto traz definições cruciais relativas às políticas públicas, assim como fundamentos do seu monitoramento e avaliação, diretrizes do Cimapp e diversos dispositivos relativos ao desenho e funcionamento do sistema.

As políticas públicas são ali definidas como “programas, projetos e/ou ações coerentes entre si e que visam sanar problemas públicos determinados, podendo ser promovidas por governos, entidades da sociedade civil ou órgãos transnacionais”.

Os fundamentos do monitoramento e da avaliação de políticas públicas elencados são dez: os princípios constitucionais da administração pública; a qualidade das ações e dos programas públicos; a igualdade de acesso e de direitos; a economicidade; a periodicidade; a efetividade, a transparência; a eficácia; a eficiência; a efetividade; a participação social.

Peixoto contextualiza, na justificativa da matéria, que a proposta nasceu de colaboração entre o Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Alego.

O legislador anota em sua justificativa: “O monitoramento e a avaliação das políticas públicas constituem mecanismo democrático para o aprimoramento das ações, projetos e programas propostos pela administração pública, com o objetivo de assegurar direitos e garantias fundamentais”.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria. 



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