quarta-feira, maio 27, 2026
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Colegiado avaliza adequação do regime jurídico de servidores a entendimento do STF


A Comissão Mista confirmou o parecer favorável, emitido pelo deputado Givago Valadares (UB), referente ao projeto de lei que atualiza o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, regido pela Lei nº 20.756/20. A medida da Governadoria, que já está apta à apreciação do Plenário, refere-se, especificamente, às licenças maternidade e paternidade durante o estágio probatório dos servidores e já foi decidida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Constitucional, na oportunidade, decidiu ser vedada a suspensão do estágio probatório durante a fruição da licença-maternidade. A iniciativa legislativa que tramita no processo nº 10237/26 é oriunda da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e busca adequar o regime jurídico estadual ao entendimento da Suprema Corte, explica-se na justificativa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a referida adequação ao Poder Executivo, registrando que Legislativo e Judiciário estaduais já adequaram seus regramentos internos ao posicionamento do STF, o que gerou a necessidade de uniformização do tratamento da matéria em Goiás. A PGE ressaltou, ainda, a importância de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a proteção à maternidade. A procuradoria destacou, por fim, que não há caracterização de conduta vedada pela legislação eleitoral.

A Sead ratificou a conveniência da medida e apontou que os ajustes sugeridos, além de não representarem impacto orçamentário-financeiro, corrigem inconsistências práticas, promovem a eficiência na gestão de avaliações e reduzem conflitos judiciais ao instituírem regras claras para o cômputo de notas em ciclos de afastamento.

A pasta apontou que a medida fortalece a política de valorização do servidor e promove a equidade de gênero ao eliminar discriminações indiretas decorrentes da maternidade. Além disso, argumenta a Sead, a proposta reduz assimetrias institucionais ao alinhar o Executivo aos regimes já adotados pelos demais Poderes, com a garantia de uniformidade e segurança jurídica no tratamento de licenças parentais.



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