quinta-feira, abril 30, 2026
InícioGOMantido veto a matéria que reconhece visão monocular como deficiência visual

Mantido veto a matéria que reconhece visão monocular como deficiência visual


Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás aprovaram, na manhã desta quinta-feira, 30, o relatório favorável à manutenção do veto do Poder Executivo ao autógrafo de lei nº 791, de 2 de dezembro de 2025, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD).

A matéria tramitou na Casa sob o nº 10639/24 e tinha como objetivo classificar a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. O veto foi encaminhado com o nº 32383/25. A Governadoria argumenta que a proposta é inconveniente e inoportuna, conforme manifestações técnicas da Goiás Previdência (Goiasprev), da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A Goiasprev aponta que o projeto desconsidera o princípio da contrapartida, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Segundo o órgão, proposições com impacto em benefícios previdenciários devem estar acompanhadas de parecer técnico sobre os impactos orçamentário-financeiro e atuarial, além de declaração de adequação orçamentária, requisitos que não foram atendidos.

A Sead também sugere o veto total ao autógrafo. A pasta afirma que ele apenas reproduz o objeto da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que já classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Portanto, não há inovação, complementação ou especificação de critérios adicionais à realidade administrativa dessa classificação em Goiás.

Por fim, a SES reforça que a proposição apenas reproduz o teor da norma geral da União. “Não se exerce devidamente a competência suplementar estadual, em razão da inexistência de qualquer inovação normativa sobre o tema e consequentemente de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico vigente”, afirma o ex-governador Ronaldo Caiado no documento. 



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