segunda-feira, novembro 2, 2026
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Moradora de Sobradinho processa condomínio por ciclovia que causou rachaduras


Luisa Rany

TJDFT autoriza obra em outubro após recurso e determina avaliação ambiental do traçado

Uma moradora do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho, no Distrito Federal, mantém desde 2022 uma ação judicial contra a construção de uma ciclovia ao lado de sua residência. Ela alega que escavações realizadas a cerca de 30 centímetros do imóvel provocaram rachaduras nas paredes, no piso e no muro de divisa, além de indícios de movimentação do solo. A casa, adquirida em 2019, foi projetada com paredes de vidro voltadas para uma Área de Preservação Permanente, após a proprietária verificar os projetos disponíveis à época.

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Em primeira instância, a Justiça havia proibido a obra no trecho em julho de 2025. No entanto, em outubro deste ano, a 1ª Turma Cível do TJDFT reformou a decisão e autorizou a construção, classificando-a como benfeitoria útil voltada à mobilidade coletiva. O tribunal determinou ainda que o órgão ambiental avalie as diferenças entre os projetos originais e os atuais, especialmente quanto à passagem pela área de preservação.

A moradora relata que o traçado inicial previa 6,55 quilômetros de ciclovia sem invadir a reserva, enquanto o novo projeto ampliou o percurso para 10,63 quilômetros, incluindo trechos dentro da APP. Segundo ela, a mudança não passou por assembleia de condôminos nem obteve licenciamento ambiental específico, e as obras de infraestrutura já realizadas teriam sido executadas sem os cuidados necessários para evitar danos à estrutura da residência.

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O condomínio defende que a ciclovia integra o plano de urbanização desde 2011 e que a decisão judicial unânime reconheceu o interesse coletivo acima de questões individuais.

A administração do Alto da Boa Vista informou que os investimentos em mobilidade foram aprovados em assembleia e que cumpre a legislação ambiental. A moradora, por sua vez, sustenta que a passagem de milhares de pessoas comprometeria a privacidade e a segurança do imóvel, exigindo alterações estruturais como muros de contenção. O laudo técnico apresentado no processo alerta para o risco de erosão que pode afetar redes instaladas e a própria casa.

“Ressalto que o fato de não haver previsão de passagem da ciclovia no momento de aquisição do imóvel não autoriza a conclusão de que a moradora tem direito a manter inalteráveis as intervenções que devem incidir no espaço coletivo (comum) e nos espaços ideais”, diz trecho do acórdão do TJDFT.

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