terça-feira, julho 28, 2026
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Nova política para população em situação de rua entra em vigor no DF


Nova política para população em situação de rua entra em vigor no DF

Norma cria diretrizes para atendimento com medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos e reinserção social

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.923/2026 que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A norma estabelece diretrizes para o atendimento dessa população, com medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos familiares e reinserção social.

A nova legislação revoga a lei anterior sobre o tema (Lei nº 6.691/2020) e amplia o conjunto de diretrizes da política distrital. Entre as principais mudanças, está a previsão de internação, de caráter involuntário, admitida apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante atestado médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados em até 72 horas.

Ao mesmo tempo, a lei estabelece que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária e proíbe ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua. O texto ainda autoriza a realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana, voltados à manutenção e conservação dos espaços públicos.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.367/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa em 30 de junho deste ano, por 14 votos favoráveis e seis contrários. Durante a tramitação, o texto foi apensado ao PL nº 2.354/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que também tratava de políticas públicas destinadas à população em situação de rua.

Na justificativa de sua proposta, Eduardo Pedrosa afirmou que o crescimento da população em situação de rua passou a representar “um relevante desafio humano, urbano e de saúde pública”, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e da sociedade.

Além da disciplina sobre o acolhimento, a nova lei fortalece a Atenção Primária à Saúde como porta preferencial de acesso dessa população ao Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo atuação integrada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais serviços da Rede de Atenção à Saúde. Também define reinserção social como objetivo da política pública, com ações voltadas à capacitação profissional, empregabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso à moradia, atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes de apoio.

A legislação ainda assegura prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência com medidas protetivas. Entre as novidades em relação à norma anterior, estão o detalhamento da proteção às mulheres, com previsão de alas exclusivas nas unidades de acolhimento, atendimento jurídico especializado e encaminhamento para a rede de enfrentamento à violência.

A nova política também define a criação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, com critérios técnicos para o credenciamento de entidades privadas, e da instituição da Medalha do Mérito Acolhimento, destinada a reconhecer iniciativas voltadas à promoção dos direitos da população em situação de rua.

Debate durante a tramitação

A proposta foi objeto de amplos debates com a sociedade e especialistas durante a tramitação na Câmara Legislativa. Como resultado, os parlamentares apresentaram emendas ao texto. Entre outras alterações, foram incorporadas a ampliação da proteção a grupos em situação de maior vulnerabilidade, a previsão de maior transparência na produção de dados sobre a população em situação de rua e a inclusão de requisitos técnicos para entidades privadas que venham a integrar a política pública.



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