Na condição de governador do Estado em exercício, Bruno Peixoto (UB) sancionou três novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que ampliam a proteção e o reconhecimento de expressões culturais, tradições populares e manifestações gastronômicas do interior goiano.
Por iniciativa do deputado Coronel Adailton (SD), a Lei Estadual nº 24.575 reconhece oficialmente o Pirão de Galinha Caipira, prato tradicional produzido no município de Guarani de Goiás, como patrimônio cultural imaterial do Estado.
A formalização valoriza a gastronomia regional do nordeste goiano, destacando o prato como um símbolo da herança comunitária e dos saberes culinários locais passados de geração em geração, além de impulsionar o turismo cultural e os pequenos produtores rurais da cidade.
A tradição e a religiosidade sertaneja também ganharam amparo legal com a Lei Estadual nº 24.577, originada de projeto do deputado Lucas do Vale (PSD). A legislação declara como patrimônio cultural imaterial goiano o Desfile de Carros de Boi, evento realizado anualmente em janeiro no município de Nazário.
O reconhecimento consagra uma das manifestações mais marcantes do interior de Goiás, reafirmando a importância dos carreiros, da identidade campesina e das festividades comunitárias que movimentam a economia local e perpetuam os costumes rurais no Estado.
Porco Piau e charcutaria artesanal
Completando o pacote de valorização das raízes locais, a Lei Estadual nº 24.572 confere triplo reconhecimento à raça crioula de porcos Piau, que passa a ser declarada patrimônio histórico, cultural e genético de Goiás. O texto normativo ressalta o manejo feito em sistema tradicional ao ar livre, integrado à preservação do bioma Cerrado e à sustentabilidade da agricultura familiar.
Além do animal em si, a norma reconhece os produtos da charcutaria artesanal derivados de carne da raça como patrimônio histórico e cultural goiano. A proteção abrange itens tradicionais da culinária regional, como carne na lata, linguiça caipira, paçoca de pilão e banha artesanal.
O objetivo da lei é preservar as características genéticas da raça crioula, proteger saberes artesanais de produção alimentícia e difundir práticas tradicionais de relevante impacto social, ambiental e econômico para as comunidades rurais do Estado.



